TJMA - 0807958-45.2023.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 08:11
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 01:40
Decorrido prazo de ROSANE VASCONCELOS OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 29/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:12
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2023 14:52
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2023 10:31
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 10:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2023 09:15, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
21/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 23:30
Juntada de contestação
-
03/05/2023 05:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 02/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:45
Decorrido prazo de ROSANE VASCONCELOS OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 07:56
Decorrido prazo de ROSANE VASCONCELOS OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:33
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
16/04/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
14/04/2023 23:18
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
14/04/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS Processo: 0807958-45.2023.8.10.0001 DEMANDANTE: ROSANE VASCONCELOS OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DAYSE KAREN CARNEIRO REGO AMARAL - MA13970-A DEMANDADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA, Juiz de Direito respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA, na forma da Lei nº 12.153/2009, MANDA que em seu cumprimento, proceda à intimação do AUTOR(A): ROSANE VASCONCELOS OLIVEIRA , para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a realizar-se no dia 21/07/2023 09:15, na Sala de Audiências deste Juízo, sito no Fórum do Calhau (5º andar), oportunidade em que deverão comparecer, pessoalmente, cujo inteiro teor da Petição Inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mesmo por pessoa não credenciada para uso do PJe, no endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, eu, Rolland Alex Monteles da Silva, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luis/MA, Estado do Maranhão, art. 225, VII do CPC.
ROLLAND ALEX MONTELES DA SILVA Técnico Judiciário -
24/03/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2023 10:05
Juntada de petição
-
24/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0807958-45.2023.8.10.0001 REQUERENTE: ROSANE VASCONCELOS OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a procuração não está assinada, valendo registrar ser inidôneo recorte e colagem da imagem da assinatura extraída de um documento qualquer, bem como mero desenho da assinatura do constituinte através de software de informática, não correspondendo à efetiva subscrição.
Destarte, com fulcro no art. 321 do CPC/15, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, a fim de: anexar procuração pública ou particular devidamente subscrita com assinatura física ou eletrônica.
Caso cumprida a ordem, CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º); bem como intimem-se as partes para comparecer, acompanhadas das testemunhas que houver, à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para o dia 21/07/2023, às 09:15 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
Diferentemente, caso o reclamante não adote a providência ordenada, retornem conclusos para sentença de extinção.
São Luís, data do sistema.
MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: cópia do presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
23/03/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2023 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
13/02/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802954-95.2022.8.10.0022
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Nelsino Sobrinho de Sousa
Advogado: Paulo Victor Lourenco dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/06/2022 13:59
Processo nº 0811916-39.2023.8.10.0001
Alvimar de Jesus Goncalves Torres
Instituto de Previdencia e Assistencia M...
Advogado: Leonardo Gomes de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2023 09:25
Processo nº 0800888-73.2021.8.10.0121
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Regino Oliveira dos Santos
Advogado: Ayrton Fernandes Rodrigues Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/08/2021 12:19
Processo nº 0805673-92.2023.8.10.0029
Jose de Ribamar da Conceicao
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ramira Martins de Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2023 08:45
Processo nº 0805673-92.2023.8.10.0029
Jose de Ribamar da Conceicao
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ramira Martins de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2023 21:36