TJMA - 0807427-17.2019.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
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06/03/2024 09:15
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:03
Outras Decisões
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28/11/2023 15:00
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/11/2023 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/11/2023 10:12
Juntada de pedido de sequestro (329)
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20/11/2023 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 17/11/2023 23:59.
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08/09/2023 00:19
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Ofício requisitório de RPV nº. 353/2023 Barra do Corda, data do sistema.
Processo Nº.: 0807427-17.2019.8.10.0027 Credora: LUSIANA SOUSA BERNARDO DA COSTA CPF/CNPJ: *56.***.*49-04 Advogada: JOSELIA SILVA OLIVEIRA PAIVA - MA6880-A CPF/CNPJ: *43.***.*06-53 Ente devedor: MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA/MA CNPJ: 06.***.***/0001-17 Valor Requisitado: R$ 4.660,04 (quatro mil, seiscentos e sessenta reais e quatro centavos) A(o) Excelentíssimo (a) Senhor (a) PROCURADOR(A)-GERAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA Rua Isaac Martins, SN, Centro Barra do Corda/MA CEP.: 65.950-000 Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 353/2023-TJ.
Senhor (a) Procurador(a) Geral, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 4.660,04 (quatro mil, seiscentos e sessenta reais e quatro centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem.
Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001.
Atenciosamente, JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz Titular da 1ª Vara de Barra do Corda - MA ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Ofício requisitório de RPV nº. 354/2023 Barra do Corda, data do sistema.
Processo Nº.: 0807427-17.2019.8.10.0027 Credora: JOSELIA SILVA OLIVEIRA PAIVA - MA6880-A CPF/CNPJ: *43.***.*06-53 Ente devedor: MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA/MA CNPJ: 06.***.***/0001-17 Valor Requisitado: R$ 466,00 (quatrocentos e sessenta e seis reais) A(o) Excelentíssimo (a) Senhor (a) PROCURADOR(A)-GERAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA Rua Isaac Martins, SN, Centro Barra do Corda/MA CEP.: 65.950-000 Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 354/2023-TJ.
Senhor (a) Procurador(a) Geral, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 466,00 (quatrocentos e sessenta e seis reais), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem.
Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001.
Atenciosamente, JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz Titular da 1ª Vara de Barra do Corda - MA -
05/09/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2023 11:15
Juntada de Ofício
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23/05/2023 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 16/05/2023 23:59.
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20/04/2023 08:23
Juntada de petição
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16/04/2023 12:28
Publicado Sentença (expediente) em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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05/04/2023 10:10
Juntada de petição
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0807427-17.2019.8.10.0027 Exequente: LUSIANA SOUSA BERNARDO DA COSTA Executado: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por LUSIANA SOUSA BERNARDO DA COSTA contra MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA.
Após julgamento em segunda instância, o(a) credor(a) requereu cumprimento de sentença, apresentando planilha de cálculos (id 72626810 - Petição (JUNTADA DE NOVOS CALCULOS LUSIANA SOUSA BERNARDO DA COSTA)).
Intimado(a), o(a) devedor não se manifestou, fato que faz concluir que anuiu com os cálculos apresentados pelo(a) exequente.
Outrossim, restou demonstrada a ausência de litispendência no presente processo.
Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes via Pje.
Caso o trânsito em julgado da sentença da sentença de mérito tenha sido anteriormente à vigência da Lei Municipal nº 915/2021, ocorrida no dia 05/03/2021, determino a expedição de RPVs do valor principal e dos honorários, observando-se o valor de 30 (trinta) salários-mínimos à época de elaboração dos cálculos.
Por sua vez, caso o trânsito em julgado tenha ocorrido posteriormente ao dia 05/03/2021, e sendo o valor da condenação ou dos honorários superior à 06 (seis) salários mínimos, determino a expedição de precatório, salvo se houver renúncia ao crédito que ultrapassar referido teto.
Aguarde-se o prazo de pagamento, mediante suspensão do feito em Secretaria.
Após, certifique-se.
Barra do Corda(MA), data do sistema.
TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Barra do Corda/MA Respondendo (Portaria-CGJ nº 4198/2022) -
24/03/2023 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 14:19
Homologado o pedido
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22/02/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 07/12/2022 23:59.
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11/10/2022 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 11:14
Juntada de petição
-
28/06/2022 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2022 10:53
Juntada de Certidão
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28/06/2022 10:50
Transitado em Julgado em 12/04/2022
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12/04/2022 20:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 11/04/2022 23:59.
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04/04/2022 21:51
Juntada de petição
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16/03/2022 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2022 08:11
Julgado procedente o pedido
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09/03/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 11:24
Juntada de petição
-
05/03/2022 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 21:17
Conclusos para despacho
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23/02/2022 00:13
Decorrido prazo de LUSIANA SOUSA BERNARDO DA COSTA em 28/01/2022 23:59.
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23/11/2021 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2021 09:01
Juntada de Certidão
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23/11/2021 09:00
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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22/11/2021 15:12
Juntada de petição
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13/10/2021 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 16:44
Juntada de petição
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30/03/2021 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 09:49
Juntada de Ato ordinatório
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10/11/2020 15:40
Recebidos os autos
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10/11/2020 15:40
Juntada de Petição (outras)
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11/03/2020 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/02/2020 09:10
Juntada de contrarrazões
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14/02/2020 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 14:14
Juntada de Ato ordinatório
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21/01/2020 11:31
Juntada de apelação
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30/10/2019 16:59
Juntada de petição
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29/10/2019 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2019 12:00
Julgado procedente o pedido
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22/10/2019 17:48
Conclusos para julgamento
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21/10/2019 18:04
Juntada de contestação
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30/08/2019 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2019 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 10:29
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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