TJMA - 0803711-71.2022.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 10:19
Juntada de termo de juntada
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16/07/2023 06:58
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 10/07/2023 23:59.
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16/07/2023 06:57
Decorrido prazo de PATRICK RAVANNELLE UCHOA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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16/07/2023 06:57
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE em 10/07/2023 23:59.
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16/07/2023 05:36
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:06
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:04
Decorrido prazo de PATRICK RAVANNELLE UCHOA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:04
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:55
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:54
Decorrido prazo de PATRICK RAVANNELLE UCHOA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:54
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 09:34
Juntada de petição
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19/06/2023 01:31
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITICUPU 2ª VARA Processo nº 0803711-71.2022.8.10.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA JOSINA SILVA GUILHON Endereço: Rua Davinopólis, nº 7, Vila Davi, Buriticupu/MA Telefone: (98) 9 8828-2317 Requerida: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogada: Lucimary Galvão Leonardo Garcês (OAB/MA 6100) SENTENÇA Relatório dispensado a teor do art. 38 da Lei 9.099/95.
Era o que cabia relatar.
Decido.
Rejeito a preliminar de incompetência do juizado especial pela, por se tratar de questão corriqueira no âmbito dos juizados especiais, que pode ser provada de forma documental/testemunhal. É importante destacar que sequer houve mudança de amperímetro.
Passo à análise do mérito.
A controvérsia reside na suposta cobrança excessiva por consumo de energia elétrica.
Contrapondo-se à reclamação da consumidora, a ré sustentou que a leitura do medidor corresponde ao consumo da unidade.
No entanto, ao examinar as faturas de energia anexadas aos autos pela parte autora, verifica-se uma disparidade entre as contas impugnadas e o histórico de consumo anterior.
A média era de 140 kWh e 150 kWh, enquanto no mês da fatura questionada registrou-se 482 kWh, ou seja, variação acima de 300%.
A ré juntou apenas telas de seu sistema interno e a foto de um aparelho medidor.
Entretanto, ela poderia ter se desincumbido do ônus do fato extintivo do direito da autora, enviando uma equipe técnica para levantamento de carga, com termo de atendimento assinado pela consumidora.
Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, para declarar a inexigibilidade da fatura questionada (valor e data de vencimento), e condenar a Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A a refaturar a conta de competência do mês 08/2022, para o valor de R$ 157,35 (cento e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), compatível com o histórico de consumo.
Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, CPC/2015.
Sem custas a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, certifique e arquive-se os autos, dando baixa na distribuição cumprindo as cautelas de praxe.
Buriticupu/MA, data da assinatura eletrônica.
Juiz Bruno Barbosa Pinheiro Titular da 2ª Vara -
15/06/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 11:37
Juntada de Certidão
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13/06/2023 11:23
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITICUPU 2ª VARA Processo nº 0803711-71.2022.8.10.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (a): MARIA JOSINA SILVA GUILHON Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO Defiro o pedido formulado ao ID 88770425 para participar da audiência por videoconferência.
As partes devem acessar no dia e hora designados o acesso à audiência pelo link: https://vc.tjma.jus.br/vara2bcup, Senha: tjma1234.
Buriticupu/MA, data da assinatura eletrônica.
Juiz Bruno Barbosa Pinheiro Titular da 2ª Vara -
29/03/2023 17:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 10:20, 2ª Vara de Buriticupu.
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29/03/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 16:15
Juntada de contestação
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28/03/2023 12:30
Outras Decisões
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27/03/2023 12:04
Conclusos para decisão
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27/03/2023 12:00
Juntada de petição
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06/03/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 11:54
Juntada de diligência
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05/12/2022 16:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/10/2022 10:42.
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18/10/2022 09:26
Juntada de petição
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28/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
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28/09/2022 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2022 15:16
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2022 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/03/2023 10:20 2ª Vara de Buriticupu.
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28/09/2022 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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