TJMA - 0810887-05.2022.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/08/2025 01:15 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/08/2025 23:59. 
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                                            23/08/2025 01:15 Decorrido prazo de MARIA CANDIDA DO ESPIRINTO SANTOS VASCONCELOS em 22/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 09:39 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            19/08/2025 15:35 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12 
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                                            15/08/2025 13:34 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 13:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            13/08/2025 08:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/08/2025 08:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/08/2025 18:21 Determinado o arquivamento 
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                                            08/08/2025 13:46 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 00:20 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/08/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 13:07 Juntada de petição 
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                                            27/06/2025 11:01 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2025 11:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/03/2025 15:03 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon. 
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                                            10/03/2025 15:03 Realizado cálculo de custas 
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                                            07/03/2025 14:50 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            07/03/2025 14:48 Juntada de Certidão 
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                                            08/02/2025 09:16 Decorrido prazo de MARIA CANDIDA DO ESPIRINTO SANTOS VASCONCELOS em 07/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 09:16 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 08:17 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 08:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            22/01/2025 19:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/01/2025 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2024 14:41 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2024 10:37 Juntada de petição 
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                                            04/12/2024 15:05 Juntada de petição 
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                                            04/12/2024 12:22 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2024 12:22 Juntada de despacho 
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                                            27/05/2024 21:19 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            27/05/2024 21:17 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2024 04:21 Decorrido prazo de MARIA CANDIDA DO ESPIRINTO SANTOS VASCONCELOS em 23/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 05:04 Decorrido prazo de MARIA CANDIDA DO ESPIRINTO SANTOS VASCONCELOS em 01/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 04:00 Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024. 
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                                            02/04/2024 04:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 
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                                            30/03/2024 21:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/03/2024 20:51 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2024 18:46 Juntada de petição 
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                                            21/03/2024 13:46 Juntada de apelação 
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                                            05/03/2024 01:35 Publicado Sentença em 05/03/2024. 
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                                            05/03/2024 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 
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                                            01/03/2024 09:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/02/2024 18:33 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            02/10/2023 13:05 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2023 20:40 Juntada de Certidão 
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                                            24/08/2023 00:47 Decorrido prazo de MARIA CANDIDA DO ESPIRINTO SANTOS VASCONCELOS em 23/08/2023 23:59. 
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                                            03/08/2023 00:11 Publicado Despacho em 31/07/2023. 
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                                            03/08/2023 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 
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                                            27/07/2023 11:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/07/2023 21:12 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            26/06/2023 17:26 Conclusos para julgamento 
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                                            26/06/2023 15:26 Juntada de réplica à contestação 
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                                            19/06/2023 00:41 Publicado Intimação em 19/06/2023. 
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                                            18/06/2023 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023 
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                                            16/06/2023 00:00 Intimação PROCESSO: 0810887-05.2022.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CANDIDA DO ESPIRINTO SANTOS VASCONCELOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Timon/MA,15 de junho de 2023 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
 
 Aos 15/06/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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                                            15/06/2023 09:48 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/06/2023 08:10 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2023 10:27 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            28/04/2023 10:27 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2023 09:50, Central de Videoconferência. 
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                                            28/04/2023 10:27 Conciliação infrutífera 
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                                            25/04/2023 13:51 Juntada de petição 
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                                            24/04/2023 15:34 Juntada de contestação 
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                                            17/04/2023 10:33 Juntada de petição 
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                                            16/04/2023 08:33 Publicado Intimação em 29/03/2023. 
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                                            16/04/2023 08:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023 
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                                            28/03/2023 00:00 Intimação Processo: 0810887-05.2022.8.10.0060 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: MARIA CANDIDA DO ESPIRINTO SANTOS VASCONCELOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448 Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
 
 SUSI PONTES DE ALMEIDA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 28/04/2023 09:50 A SER REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE SÃO LUÍS-MA, NOS TERMOS DA (O) DESPACHO/DECISÃO DE ID 86133778 E ATO ORDINATÓRIO DE ID Nº 88445643.
 
 Aos 27/03/2023, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 
 Timon (MA), Segunda-feira, 27 de Março de 2023 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Técnico Judiciário
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                                            27/03/2023 09:19 Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência 
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                                            27/03/2023 09:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/03/2023 09:18 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            22/03/2023 13:20 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            22/03/2023 13:20 Juntada de ato ordinatório 
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                                            22/03/2023 13:20 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 09:50, Central de Videoconferência. 
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                                            22/02/2023 15:27 Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência 
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                                            17/02/2023 17:40 Outras Decisões 
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                                            19/12/2022 16:14 Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2022 09:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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