TJMA - 0809646-18.2018.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 21:12
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
07/11/2023 14:50
Juntada de juntada de ar
-
17/10/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:54
Juntada de petição
-
05/10/2023 21:01
Decorrido prazo de KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:17
Decorrido prazo de KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 06:57
Decorrido prazo de KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:00
Decorrido prazo de KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:49
Decorrido prazo de KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:14
Decorrido prazo de KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 17:35
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 17:30
Juntada de Mandado
-
19/09/2023 05:56
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0809646-18.2018.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: LIVRARIA EVANGELICA MARANATA LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROMULO FROTA DE ARAUJO - MA12574-A, IGOR PEREIRA LAGO - MA16686-A Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes devedoras BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIAS/A para, no prazo de 10 (dez) dias, complementarem o recolhimento das custas finais no valor de R$ 1.093,10 (um mil, noventa e três reais e dez centavos), tendo em vista que o valor total das custas é de R$ 11.736,35 (onze mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos) e só foi recolhido o valor de R$ 10.643,25 (dez mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 99405600.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 15 de setembro de 2023 CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
15/09/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:14
Juntada de petição
-
11/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
08/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0809646-18.2018.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LIVRARIA EVANGELICA MARANATA LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROMULO FROTA DE ARAUJO - MA12574-A, IGOR PEREIRA LAGO - MA16686-A Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021-A Advogados/Autoridades do(a) REU: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021-A, KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA - BA18143 ATO ORDINATÓRIO id 100626633: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes devedoras BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIAS/A para, no prazo de 10 (dez) dias, recolherem as custas finais no valor de R$ 11.736,35 (onze mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 99405600.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 02 de setembro de 2023 CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. -
05/09/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 07:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
-
21/08/2023 10:26
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2023 14:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:56
Juntada de denúncia
-
11/07/2023 00:46
Decorrido prazo de KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 05/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:46
Decorrido prazo de ROMULO FROTA DE ARAUJO em 05/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:46
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA LAGO em 05/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 17:58
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
07/07/2023 11:30
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA LAGO em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:30
Decorrido prazo de ROMULO FROTA DE ARAUJO em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:30
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:30
Decorrido prazo de KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 03:54
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0809646-18.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVRARIA EVANGELICA MARANATA LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROMULO FROTA DE ARAUJO - MA12574-A, IGOR PEREIRA LAGO - MA16686-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021-A, KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA - BA18143 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Trata-se de Ação Ordinária proposta por LIVRARIA EVANGÉLICA MARANATA LTDA contra a ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A, todos devidamente qualificados nos autos.
Proferido acórdão, as partes informaram que entabularam acordo, como se vê na petição id 90908550, onde requerem a homologação, nos termos do art. 487, III, b , do CPC/2015. É o relatório.
Decido.
Com efeito, as partes noticiaram a celebração de acordo, juntando pedido de homologação da avença e, por consequência, a extinção do processo.
Analisando detidamente a petição aforada, verifica-se que a postulação obedece aos parâmetros previstos em lei, merecendo, portanto, chancelamento jurisdicional.
Por tais razões, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, ‘b’, do Código de Processo Civil/2015.
Honorários na forma do acordo.
Considerando que não houve recolhimento de custas iniciais, intermediárias ou finais, em razão de ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, estas deverão ser recolhidas pelo réu.
Ante informação de cumprimento de acordo com juntada de cópia de DJO (id 91236414), bem como pedido de levantamento de valores (id 91699051), expeça-se alvará em favor do autor, representado neste ato por seu Sócio Administrador, JOSÉ LUÍS LIMA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº de *47.***.*86-34 e/ou seu patrono RÔMULO FROTA DE ARAÚJO, OAB MA 12574, para levantamento da quantia de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), com seus acréscimos legais e proporcionais.
Cumpridas as determinações acima, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que sejam calculadas as custas processuais com base no valor do acordo.
Com seu retorno, intime-se o réu/devedor, através de seu advogado e pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento, para pagamento do valor indicado em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26, § 3º da Lei Estadual nº 9.109/09.
Efetivado o pagamento, arquivem-se, caso contrário, inscreva-se no SIAFERJ, e após arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 11ª Vara Cível -
09/06/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 20:36
Outras Decisões
-
29/05/2023 16:31
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 01:54
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA LAGO em 16/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:33
Juntada de denúncia
-
02/05/2023 16:22
Juntada de petição
-
02/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0809646-18.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVRARIA EVANGELICA MARANATA LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROMULO FROTA DE ARAUJO - MA12574-A, IGOR PEREIRA LAGO - MA16686-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021-A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior.
São Luís, Quinta-feira, 27 de Abril de 2023.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
27/04/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 07:39
Recebidos os autos
-
27/04/2023 07:39
Juntada de despacho
-
26/10/2020 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
21/10/2020 16:06
Juntada de contrarrazões
-
09/10/2020 06:02
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
09/10/2020 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2020 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 14:18
Juntada de Ato ordinatório
-
19/09/2020 19:43
Decorrido prazo de LIVRARIA EVANGELICA MARANATA LTDA - EPP em 04/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 18:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 17:59
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 04/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 17:43
Juntada de apelação
-
04/08/2020 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2020 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2020 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2020 10:32
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2020 09:05
Conclusos para julgamento
-
26/03/2020 09:05
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 10:42
Juntada de petição
-
12/02/2020 11:32
Juntada de termo
-
12/02/2020 10:33
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 12/02/2020 09:00 11ª Vara Cível de São Luís .
-
12/02/2020 10:27
Audiência instrução designada para 12/02/2020 09:00 11ª Vara Cível de São Luís.
-
11/02/2020 18:47
Juntada de petição
-
11/02/2020 15:47
Juntada de petição
-
28/01/2020 14:49
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 14:48
Decorrido prazo de ROMULO FROTA DE ARAUJO em 27/01/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2020 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 17:17
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 10:56
Juntada de petição
-
08/10/2019 18:29
Juntada de petição
-
23/09/2019 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2019 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2019 09:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2019 16:15
Conclusos para decisão
-
25/06/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 00:35
Decorrido prazo de ROMULO FROTA DE ARAUJO em 19/06/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2019 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
15/02/2019 07:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 12:00
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2018 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2018 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2018 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2018 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 02:29
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA LAGO em 02/08/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 15:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/06/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 16:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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