TJMA - 0051910-25.2014.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/04/2024 23:59.
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27/02/2024 13:51
Juntada de petição
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30/01/2024 21:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2023 12:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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05/09/2023 15:43
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:52
Juntada de petição
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25/07/2023 06:18
Publicado Despacho (expediente) em 24/07/2023.
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25/07/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0051910-25.2014.8.10.0001 AUTOR: SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A, ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA - MA6249-A, FRANCIMARLY DE OLIVEIRA MIRANDA CARVALHO - MA3685-A, FRANCISCO OTACILIO BELCHIOR SILVA - MA6967-A, FRANKLIN FRANCISCO MATOS COSTA - MA10991, JEZANIAS DO REGO MONTEIRO - MA4161-A, MARIA CELESTE EVERTON SERRA - MA9036-A, PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551-A, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO - MA417-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO Despacho: Vistos, etc.
Ambas as partes foram devidamente intimadas da digitalização e migração dos autos físicos para o ambiente eletrônico do Pje, conforme Ato Ordinatório de ID n° 84540091 e petição de ID n° 89060851.
Considerando a petição colacionada aos autos conforme ID n° 89060851 e documento (ID n° 89060851) determina-se que a Secretaria Judicial desabilite do cadastro processual o advogado Thiago Brhanner Garcês Costa – OAB/MA n° 8.546 e que as intimações sejam dirigidas ao advogado Paulo Roberto Costa Miranda – OAB/MA n° 765 conforme Procuração.
Após análise dos presentes autos, determino que intime-se a parte exequente para juntar aos autos o comprovante de recolhimento de custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias conforme despacho de ID n° 68519228 (fls. 03-04).
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 17 de julho de 2023.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
20/07/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:00
Conclusos para despacho
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27/06/2023 08:56
Juntada de Certidão
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21/04/2023 08:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/04/2023 23:59.
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30/03/2023 09:50
Juntada de petição
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0051910-25.2014.8.10.0001 EXEQUENTE(S): SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO EXECUTADO(S): ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE EXEQUENTE, CONFORME ATO ORDINATÓRIO DE ID 84540091.
São Luís, 22 de março de 2023.
THIAGO RODRIGUES SILVA Tecnico Judiciario – Mat. 203232 OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
22/03/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2023 11:13
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2023 12:32
Juntada de Certidão
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04/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:08
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:08
Juntada de Certidão
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05/06/2022 11:16
Juntada de volume
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02/05/2022 14:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2014
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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