TJMA - 0800621-42.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 10:35
Juntada de petição
-
19/04/2023 23:49
Decorrido prazo de DONALTON MENESES DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:13
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:30
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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29/03/2023 11:29
Juntada de Certidão
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28/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800621-42.2021.8.10.0076 - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ALARICO ALVES DOS SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DONALTON MENESES DA SILVA - MA9642-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DONALTON MENESES DA SILVA - MA9642-A e Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, para tomarem ciência do despacho proferido nos presentes autos, com o seguinte teor: Processo nº. 0800621-42.2021.8.10.0076 DESPACHO 1.
Nos termos da Portaria - TJ - 26112022, oficie-se ao Banco do Brasil, com a remessa do ALVARÁ, via e-mail ou PJE, para a transferência dos valores depositados judicialmente para a conta bancária informada em ID 66939316, no prazo de cinco dias úteis. 2.
Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor.
Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará. 3.
Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL.
Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária.
Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo (MA), 23 de junho de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular Brejo-MA, Segunda-feira, 27 de Março de 2023.
ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial -
27/03/2023 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 05:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 23:04
Conclusos para decisão
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16/05/2022 10:32
Juntada de petição
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13/05/2022 12:08
Juntada de petição
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09/05/2022 11:04
Juntada de Certidão
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14/02/2022 14:12
Juntada de Certidão
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09/02/2022 14:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2022 10:30, 1ª Vara de Brejo.
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09/02/2022 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2022 16:40
Juntada de petição
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08/02/2022 11:15
Juntada de contestação
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10/08/2021 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2021 01:33
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/02/2022 10:30 1ª Vara de Brejo.
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17/06/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 16:43
Conclusos para despacho
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19/05/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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