TJMA - 0800178-48.2023.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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21/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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17/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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17/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 08:32
Homologada a Transação
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28/11/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
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06/11/2024 02:39
Juntada de petição
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29/10/2024 14:39
Juntada de petição
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23/10/2024 14:39
Juntada de petição
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08/08/2024 13:16
Juntada de petição
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08/08/2024 12:54
Recebidos os autos
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08/08/2024 12:54
Juntada de despacho
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05/10/2023 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/10/2023 19:07
Juntada de termo
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22/09/2023 15:58
Juntada de contrarrazões
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06/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
0800178-48.2023.8.10.0100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Atento à interposição do recurso de apelação, INTIME-SE a parte recorrida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as suas contrarrazões (art. 1.010, §1º, do CPC).
Sucessivamente, cumprida a diligência acima determinada, com o transcurso do prazo da parte apelada, determino que a Secretaria Judicial desta Unidade Jurisdicional proceda com a remessa dos autos do presente processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com as homenagens de estilo.
Serve o presente despacho como mandado.
Mirinzal/MA, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
31/08/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 03:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
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11/06/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 19:28
Desentranhado o documento
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17/05/2023 19:28
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 19:00
Conclusos para despacho
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17/05/2023 18:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2023 05:45
Juntada de apelação
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20/04/2023 13:18
Indeferida a petição inicial
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20/04/2023 11:57
Conclusos para decisão
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19/04/2023 22:40
Decorrido prazo de LAYDE RAQUELMA FERREIRA CARDOSO em 03/04/2023 23:59.
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17/04/2023 16:44
Juntada de petição
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16/04/2023 08:05
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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16/04/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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16/04/2023 08:05
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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16/04/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
0800178-48.2023.8.10.0100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEODORA DO ROSARIO FERREIRA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO No caso sob análise, em que pesem as alegações da parte autora, entendo que os documentos e argumentos constantes dos autos não comprovam a incapacidade de recolhimento das custas processuais.
Desta feita, atento as informações constantes do processo (art. 99, §2º do CPC), INTIME-SE a parte requerente, por intermédio do patrono habilitado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte documentos idôneos que comprovem a sua incapacidade financeira, sob pena de indeferimento dos benefícios da gratuidade judiciária e extinção do feito (arts. 99, §2º c/c 319, V, 321 do CPC).
No prazo supra, a parte autora poderá recolher as custas processuais para imediato processamento do feito, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Serve a presente decisão como mandado.
Mirinzal/MA, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
09/03/2023 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 11:10
Determinada a emenda à inicial
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02/03/2023 16:39
Conclusos para decisão
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02/03/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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