TJMA - 0800320-91.2023.8.10.0087
1ª instância - Vara Unica de Governador Eugenio Barros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 09:16
Transitado em Julgado em 21/04/2024
-
22/02/2024 02:30
Decorrido prazo de VINICIUS DEL BEM GONCALVES DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:58
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:58
Decorrido prazo de VINICIUS DEL BEM GONCALVES DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:37
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:09
Publicado Sentença (expediente) em 22/01/2024.
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17/01/2024 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2024 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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20/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 11:27
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2023 16:05
Conclusos para despacho
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13/12/2023 16:04
Juntada de termo
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05/09/2023 10:47
Juntada de Certidão
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21/06/2023 12:05
Juntada de petição
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13/06/2023 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 17:13
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 17:13
Juntada de termo
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05/06/2023 08:53
Juntada de petição
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09/05/2023 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2023 11:24
Juntada de Certidão
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04/05/2023 18:03
Juntada de contestação
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23/04/2023 12:13
Juntada de petição
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14/04/2023 22:56
Publicado Despacho (expediente) em 23/03/2023.
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14/04/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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11/04/2023 17:01
Juntada de petição
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS PROCESSO: 0800320-91.2023.8.10.0087 REQUERENTE: EVA BATISTA DA SILVA ANDRADE REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Nos termos do art. 321 do CPC, se a petição inicial apresentar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, o juiz determinará a correção do vício.
Intime-se a parte autora, por meio do seu patrono, para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de residência atualizado em nome do autor ou comprovar que este reside no endereço fornecido nos autos, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Governador Eugênio Barros (MA), data do sistema.
Juiz MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Titular da Comarca de Governador Eugênio Barros -
21/03/2023 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 08:09
Conclusos para despacho
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20/03/2023 08:09
Juntada de termo
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19/03/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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