TJMA - 0801419-26.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2023 13:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/05/2023 13:43 Transitado em Julgado em 10/04/2023 
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                                            19/04/2023 23:31 Decorrido prazo de CAROLINE VANESSA SANTOS TORRES em 10/04/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 22:26 Decorrido prazo de RESIDENCIAL RECEPCOES LTDA - EPP em 03/04/2023 23:59. 
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                                            16/04/2023 08:22 Publicado Intimação em 20/03/2023. 
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                                            16/04/2023 08:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023 
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                                            28/03/2023 14:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/03/2023 14:27 Juntada de diligência 
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                                            17/03/2023 00:00 Intimação RECLAMAÇÃO nº 0801419-26.2022.8.10.0154 RECLAMANTE: CAROLINE VANESSA SANTOS TORRES RECLAMADO(A):RESIDENCIAL RECEPCOES LTDA - EPP PREPOSTO(A): JOSÉ AMÉRICO MESQUITA RAMOS CPF: *08.***.*13-04 ADVOGADO(A):CLAUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA - MA3748 Juiz: Dr.
 
 Antônio Agenor Gomes H0RA:09:20 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 14 (quatorze) do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (2023), por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, onde se achava presente o MM.
 
 Juiz de Direito Dr.
 
 Antônio Agenor Gomes, Titular deste Juizado, comigo Conciliadora no final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, presencial (mista), nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.
 
 Apregoadas as partes, foi constatada a AUSÊNCIA da parte reclamante.
 
 Presente a parte reclamada, representada por preposto(a), acompanhada de advogado(a).Aberta a audiência, verificou-se a ausência injustificada da parte reclamante ao presente ato, apesar de devidamente intimada quando da propositura da demanda.
 
 Ressalta-se ainda que a parte reclamante não compareceu na sede deste juizado para participação neste ato, bem como, até o presente momento (09:40 horas), não solicitou acesso à sala virtual, nem contactou este juízo a fim de obter informações acerca do referido acesso, razão pela qual o Magistrado passou a proferir a seguinte SENTENÇA: “Vistos etc.
 
 A parte autora deixou de comparecer a este ato, apesar de devidamente intimada.
 
 Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por abandono da causa pela parte autora.
 
 Revogo eventual Liminar anteriormente concedida.
 
 ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
 
 Publicada em audiência.
 
 Registre-se.
 
 Observadas as formalidades legais, arquive-se”.
 
 Do que para constar lavrei este termo.
 
 Eu, Paula Rayane Silva Serra Furtado o, Técnica/Conciliadora, digitei, assinado eletronicamente pelo MM.
 
 Juiz Titular deste Juizado.
 
 MM.
 
 JUIZ______Assinado Eletrônicamente_______________
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                                            16/03/2023 13:45 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/03/2023 13:44 Expedição de Mandado. 
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                                            14/03/2023 16:47 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 09:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar. 
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                                            14/03/2023 16:47 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            13/03/2023 11:06 Juntada de petição 
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                                            13/03/2023 10:29 Juntada de contestação 
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                                            10/03/2023 11:32 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2023 16:35 Juntada de petição 
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                                            20/01/2023 16:32 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2022 15:26 Decorrido prazo de RESIDENCIAL RECEPCOES LTDA - EPP em 07/11/2022 23:59. 
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                                            13/10/2022 08:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/10/2022 08:21 Juntada de diligência 
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                                            06/10/2022 10:36 Juntada de termo 
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                                            05/10/2022 09:30 Expedição de Mandado. 
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                                            05/10/2022 09:00 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar. 
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                                            05/10/2022 08:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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