TJMA - 0809826-58.2023.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 13:48
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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14/04/2023 21:44
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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28/03/2023 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/09/2023 10:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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28/03/2023 11:57
Juntada de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0809826-58.2023.8.10.0001 REQUERENTE: MANOEL RAMOS FERNANDES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO-IPREV, ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 38, da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
Em consulta ao PJE, verifica-se que o pleito já é objeto de outra ação anterior perante este Juizado da Fazenda Pública da Capital, tombada sob o nº 0843877-66.2021.8.10.0001.
Nesse contexto, havendo identidade e repetição de ações, nos termos definidos pelo art. 337, §§2º e 3º, CPC/15, resta configurada a litispendência, atraindo a extinção do presente feito.
Isto posto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, CPC/15.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís, data do sistema.
MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís A presente Sentença serve de mandado de citação, notificação e intimação. -
20/03/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2023 12:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/02/2023 11:02
Conclusos para despacho
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23/02/2023 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2023 10:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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23/02/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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