TJMA - 0871274-66.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:07
Juntada de petição
-
02/02/2024 12:49
Juntada de petição
-
12/12/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:00
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 12:31
Juntada de petição
-
01/12/2023 12:26
Juntada de petição
-
21/06/2023 12:05
Juntada de petição
-
20/06/2023 22:53
Juntada de petição
-
20/04/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 06:50
Decorrido prazo de VALMIRA CRUZ BEZERRA CHAVES em 13/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0871274-66.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 REU: VALMIRA CRUZ BEZERRA CHAVES SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Tutela Antecipada proposta pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A contra VALMIRA CRUZ BEZERRA CHAVES ambos já qualificados na inicial Liminar deferida sob o id 82627121.
Posteriormente, a parte autora protocolizou petição requerendo a homologação do acordo e a suspensão dos autos, até o cumprimento integral do pacto. É o relatório.
Decido.
Com efeito, as partes noticiaram que transacionaram extrajudicialmente, estando o acordo em curso, sendo a última parcela programada para 23/11/2024.
Desse modo, a parte autora requerer a suspensão dos autos, até o cumprimento integral do combinado.
Analisando detidamente a petição id 83950188, verifica-se que a postulação obedece aos parâmetros previstos em lei.
Indefiro o pedido de suspensão do feito até a integral satisfação da obrigação pelo(a) devedor(a), considerando que o art. 313, §4º, do CPC somente permite que as partes convencionem a suspensão por até seis meses, o que não obsta a oportuna execução deste decisum em caso de descumprimento.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, c/c 488 do Código de Processo Civil/2015.
Custas dispensadas.
Honorários na forma do acordo.
Proceda-se ao desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD, caso constrito nestes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Renunciado ao prazo recursal ( item 7 - ID 83950188), determino seja certificado o trânsito em julgado e o consequente arquivamento do feito com baixa na distribuição.
São Luís (MA), segunda-feira, 13 de março de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de Entrância Final funcionando pela 3ª Vara Cível Portaria CGJ nº 806/2023 -
17/03/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 16:21
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
13/03/2023 14:11
Homologada a Transação
-
13/03/2023 10:40
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 21:30
Juntada de diligência
-
20/01/2023 11:49
Juntada de petição
-
18/01/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 15:48
Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803732-74.2023.8.10.0040
Josefa Bernardo de Oliveira
Banco Celetem S.A
Advogado: Renato da Silva Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2023 15:17
Processo nº 0800335-09.2023.8.10.0007
Juliana Leticia Siqueira Bayma de Sousa
Samuel Porto Santos Magalhaes
Advogado: Raphael Viegas Farias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2023 17:26
Processo nº 0803129-19.2023.8.10.0034
Domingas Lopes Cantanhede
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2023 15:23
Processo nº 0800299-65.2023.8.10.0039
Jose Sebastiao Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2023 16:14
Processo nº 0800218-36.2023.8.10.0098
Joana Fernandes Lima
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Adriana Martins Batista
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2023 18:29