TJMA - 0803732-74.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:38
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 05:24
Decorrido prazo de JOSEFA BERNARDO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 03:03
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 01:16
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 01:16
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0803732-74.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: JOSEFA BERNARDO DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A REQUERIDO: BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A SENTENÇA Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200, do Código de Processo Civil, a desistência formulada pela parte autora, nos autos desta demanda, independente da oitiva da parte ré.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, item VIII, do diploma legal supracitado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 29 de Junho de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
17/08/2023 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 10:09
Extinto o processo por desistência
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29/06/2023 15:10
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 11:28
Juntada de petição
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12/06/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/06/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2023 17:20, Central de Videoconferência.
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12/06/2023 17:40
Conciliação infrutífera
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12/06/2023 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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09/06/2023 18:35
Juntada de petição
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23/05/2023 00:49
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803732-74.2023.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA BERNARDO DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A RÉU: BANCO CETELEM SA Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Domingo, 21 de Maio de 2023 ANDREIA LIMA CUTRIM DONADEL Matrícula 111807 Assino por ordem do MM Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ. -
21/05/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
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05/05/2023 07:34
Juntada de petição
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04/05/2023 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/05/2023 11:01
Juntada de Certidão
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04/05/2023 11:01
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 17:20, Central de Videoconferência.
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03/05/2023 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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02/05/2023 09:22
Juntada de contestação
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05/04/2023 00:00
Intimação
Processo: 0803732-74.2023.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:AUTOR: JOSEFA BERNARDO DE OLIVEIRA Parte Requerida:REU: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 5ª sala Processual de Videoconferência Data: 05/05/2023 Hora: 15:00 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs5; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Terça-feira, 28 de Março de 2023 Atenciosamente, MANOEL MARQUES FERREIRA NETO Diretor de Secretaria -
04/04/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2023 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/03/2023 16:13
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2023 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 15:00, Central de Videoconferência.
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0803732-74.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: JOSEFA BERNARDO DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A REQUERIDO: Procuradoria do Banco CETELEM SA DESPACHO Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Imperatriz/MA, Terça-feira, 07 de Março de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
10/03/2023 13:57
Juntada de termo
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10/03/2023 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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10/03/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 15:55
Conclusos para despacho
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13/02/2023 15:49
Juntada de termo
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13/02/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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