TJMA - 0802996-51.2022.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 07:51
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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26/09/2025 07:45
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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26/09/2025 02:21
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2025 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2025 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2025 09:15
Homologada a Transação
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03/09/2025 20:06
Juntada de petição
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07/08/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 17:49
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:39
Juntada de réplica à contestação
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18/06/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:53
Juntada de petição
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04/12/2024 08:55
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 07:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 07:42
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DA SILVA SOUSA em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:41
Juntada de contestação
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25/11/2024 10:42
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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25/11/2024 10:42
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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24/11/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2024 10:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 16:00, 1ª Vara de Porto Franco.
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21/11/2024 10:52
Juntada de Certidão
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15/11/2024 13:10
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 21:19
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DA SILVA SOUSA em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 21:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2024 23:59.
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07/11/2024 23:11
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DA SILVA SOUSA em 04/11/2024 23:59.
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07/11/2024 23:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:55
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 00:55
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 16:00, 1ª Vara de Porto Franco.
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07/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
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31/08/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 01:04
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DA SILVA SOUSA em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 11:27
Juntada de petição
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23/08/2024 02:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 13:26
Conclusos para decisão
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04/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DA SILVA SOUSA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:02
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0802996-51.2022.8.10.0053 Autor(a): MARIA MARLENE DA SILVA SOUSA Advogado(a): Advogados do(a) AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546-A, JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193 Réu/ré: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(a): Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Com base no Provimento 22/2018-CGJ - XIII – procedo a intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC).
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Segunda-feira, 06 de Novembro de 2023 SANDRA MARIA DOS SANTOS MIRANDA Tecnico Judiciario Sigiloso -
06/11/2023 22:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 22:37
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 20:55
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DA SILVA SOUSA em 30/03/2023 23:59.
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14/04/2023 22:47
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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11/04/2023 11:56
Juntada de contestação
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22/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0802996-51.2022.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA MARLENE DA SILVA SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546-A, JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193 Réu(ré): BANCO BRADESCO SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Trata-se de AÇÃO CÍVEL proposta por MARIA MARLENE DA SILVA SOUSA em face do BANCO BRADESCO S.A.
Recebo a petição Inicial.
Dado o mínimo êxito de transação em processos semelhantes, imperiosa a adaptação da marcha processual estabelecida no afã de diminuir o tempo despendido para a marcação e realização das audiências unas de conciliação, instrução e julgamento.
Assim, entendo primordial que a designação de audiências somente ocorra quando realmente necessário e requerido por uma das partes, com foco na celebridade processual.
Diante do exposto, determino a citação e intimação da(s) parte(s) requerida(s) para, querendo, apresentar proposta de acordo, especificando dentre outros detalhes, o valor, a data e a forma do pagamento ou contestação, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado ou pela realização de audiência, especificando, neste caso, quais as provas que pretende produzir, no prazo de 10 dias.
A parte autora deverá ser intimada para, querendo, dizer se concorda com a proposta de acordo apresentada ou se manifestar sobre a contestação, apresentando réplica, se for o caso, em 10 dias.
Se houver pedido de designação de Audiência de Conciliação ou Audiência de Instrução e Julgamento, deverá ser feita a conclusão imediatamente.
Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
Cite-se e Intime-se a parte ré.
Intime-se a parte autora, via advogado.
Defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Porto Franco (MA), datado e assinado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
21/03/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 15:32
Juntada de petição
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13/12/2022 08:21
Conclusos para despacho
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12/12/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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