TJMA - 0800580-02.2023.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 12:50
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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13/05/2023 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO DE DEUS MENDES em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:52
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SILVA DE DEUS em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:52
Decorrido prazo de TIM S/A. em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO DE DEUS MENDES em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:33
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SILVA DE DEUS em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:33
Decorrido prazo de TIM S/A. em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800580-02.2023.8.10.0013 | PJE Requerente: HUGO LEONARDO SILVA DE DEUS e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA - MA20693 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA - MA20693 Requerido: TIM S/A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA EXTINTIVA Conquanto regularmente intimado(a) para a audiência de conciliação, a este ato não compareceu o(a) reclamante, nem apresentou qualquer justificativa.
Ora, na sistemática do Juizado, a ausência injustificada da parte reclamante às audiências do processo, quando devidamente intimado(a) para o referido ato, enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que sua presença é obrigatória – 51, I. À hipótese legal se ajusta a situação dos autos, eis que o(a) reclamante, repise-se, fora intimado(a) e ainda assim não compareceu à audiência, bem como não apresentou justificativa plausível, tampouco entrou em contato com este Juizado, por meio dos números disponibilizados para tanto, relatando qualquer problema de acesso ao sistema de videoconferência, contingências que, por si sós, autorizam o decreto extintivo.
ISSO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito – 51, I.
Sem custas nem honorários por incidir exceção legal – 54 e 55.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 25 de Abril de 2023.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
25/04/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 10:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2023 16:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/04/2023 10:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/04/2023 15:16
Juntada de petição
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20/04/2023 11:38
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:37
Juntada de contestação
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15/04/2023 11:04
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/04/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800580-02.2023.8.10.0013 | PJE Requerente: HUGO LEONARDO SILVA DE DEUS e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA - MA20693 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA - MA20693 Requerido: TIM S/A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos para o dia 24/04/2023 16:00, a ser realizada na sala de audiências deste juizado, com sede no Fórum Des.
Sarney Costa, no 5º andar, localizado na Avenida Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA.
Fica, ainda, intimada da Decisão Liminar.
São Luís/MA, Quarta-feira, 15 de Março de 2023.
TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Servidora Judicial do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
15/03/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 18:27
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2023 13:39
Conclusos para decisão
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10/03/2023 13:39
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 16:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/03/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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