TJMA - 0804553-38.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 16:47
Juntada de petição
-
04/10/2024 00:05
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/09/2024 17:35
Juntada de petição
-
25/09/2024 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 18:30
Juntada de petição
-
23/09/2024 17:30
Juntada de diligência
-
23/09/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 17:29
Juntada de diligência
-
23/09/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2024 07:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/09/2024 16:21
Outras Decisões
-
20/09/2024 09:58
Juntada de Certidão de adiamento
-
13/09/2024 19:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/09/2024 14:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/08/2024 16:12
Outros Votos Proferidos
-
27/08/2024 12:49
Juntada de Certidão de adiamento
-
23/08/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/08/2024 14:40
Juntada de intimação de pauta
-
20/08/2024 14:36
Juntada de Certidão de adiamento
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20/08/2024 14:33
Juntada de Certidão de adiamento
-
18/08/2024 15:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/08/2024 10:19
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/08/2024 15:12
Juntada de petição
-
07/08/2024 09:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/07/2024 13:38
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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25/07/2024 07:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/07/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 08:57
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
17/07/2024 12:26
Juntada de parecer
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09/07/2024 11:24
Juntada de parecer do ministério público
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08/07/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/07/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2024 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
01/07/2024 19:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/05/2024 14:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/05/2024 08:56
Juntada de parecer do ministério público
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09/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 08/05/2024 23:59.
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19/04/2024 17:15
Juntada de petição
-
18/04/2024 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2024 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:04
Juntada de petição
-
05/09/2023 09:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/09/2023 20:38
Juntada de parecer do ministério público
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28/08/2023 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2023 10:31
Juntada de Informações prestadas
-
25/08/2023 16:51
Juntada de petição
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25/08/2023 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO Nº. 0804553-38.2022.8.10.0000 REPRESENTADO: TENENTE-CORONEL QOCBM HILTON NOGUEIRA JÚNIOR.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Quando da emissão do parecer, a PGJ requereu a conversão do julgamento do presente recurso em diligência, para que os autos sejam remetidos à Secretaria Judicial da Vara de Auditoria Militar, na qual tramita a ação penal nº. 0006452-43.2018.8.10.0001, para que sejam juntadas cópias das peças processuais indicadas no art. 1º, I, II, III, IV e V, do Provimento 30/2016 do TJMA, caso já conste da ação penal sentença condenatória a mais de 2 (dois) anos de pena privativa de liberdade, devidamente transitada em julgado, para fins de apresentação de Representação pelo Ministério Público.
Diante do exposto, acolho a manifestação da PGJ, contida no ID 26084647, oportunidade que determino a remessa dos autos à Secretaria Judicial da Vara de Auditória Militar para que proceda com as diligências requeridas.
Com o retorno dos autos a este Tribunal, promova a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art.558, do RITJMA).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 23 de agosto de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
23/08/2023 12:22
Juntada de malote digital
-
23/08/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 19:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/05/2023 17:09
Juntada de parecer do ministério público
-
15/05/2023 00:03
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA em 12/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:02
Decorrido prazo de HILTON NOGUEIRA JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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11/05/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO Nº. 0804553-38.2022.8.10.0000 REPRESENTADO: TENENTE-CORONEL QOCBM HILTON NOGUEIRA JÚNIOR.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Considerando que o representado já apresentou suas alegações, encaminhem-se os autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 558 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 09 de maio de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
09/05/2023 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 07:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/04/2023 19:09
Juntada de petição
-
27/03/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 16:32
Juntada de diligência
-
24/03/2023 04:50
Decorrido prazo de HILTON NOGUEIRA JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:48
Publicado Despacho (expediente) em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO Nº. 0804553-38.2022.8.10.0000 REPRESENTADO: TENENTE-CORONEL QOCBM HILTON NOGUEIRA JÚNIOR.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Com fulcro no artigo 557 do RITJMA, determino a citação do representado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas alegações, e, posteriormente, oferecidas as alegações de defesa, encaminhem-se os autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 558 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de março de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
20/03/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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