TJMA - 0800370-04.2023.8.10.0060
1ª instância - Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 01:12
Decorrido prazo de VILSON CARLOS LOPES em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:26
Juntada de termo
-
03/09/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:08
Juntada de protocolo
-
03/09/2025 16:07
Juntada de protocolo
-
29/08/2025 15:51
Juntada de diligência
-
29/08/2025 15:51
Juntada de diligência
-
27/08/2025 13:54
Juntada de diligência
-
27/08/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 13:54
Juntada de diligência
-
12/08/2025 16:21
Juntada de malote digital
-
08/08/2025 14:36
Juntada de termo
-
08/08/2025 14:33
Juntada de Ofício
-
08/08/2025 14:25
Juntada de termo
-
08/08/2025 14:15
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 14:05
Juntada de termo
-
07/08/2025 11:17
Juntada de termo
-
07/08/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 14:23
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 14:22
Juntada de Carta precatória
-
01/08/2025 14:21
Juntada de Carta precatória
-
01/08/2025 14:20
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:34
Juntada de termo
-
14/05/2025 16:19
Juntada de petição
-
09/05/2025 09:18
Juntada de contestação
-
02/05/2025 08:59
Juntada de petição
-
02/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
01/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2025 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:25
Juntada de termo
-
14/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 22:11
Juntada de diligência
-
25/02/2025 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 22:11
Juntada de diligência
-
12/02/2025 12:54
Juntada de diligência
-
12/02/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 12:54
Juntada de diligência
-
08/02/2025 10:24
Decorrido prazo de VILSON CARLOS LOPES em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 09:37
Decorrido prazo de VILSON CARLOS LOPES em 06/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 09:28
Decorrido prazo de VILSON CARLOS LOPES em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 10:59
Juntada de petição
-
31/01/2025 18:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/01/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 18:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/01/2025 09:54
Juntada de diligência
-
30/01/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 09:54
Juntada de diligência
-
28/01/2025 20:09
Juntada de diligência
-
28/01/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 20:09
Juntada de diligência
-
28/01/2025 11:50
Decorrido prazo de LAERCIO AUGUSTO OLIVEIRA DIAS em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2025 16:38
Juntada de diligência
-
24/01/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 16:38
Juntada de diligência
-
24/01/2025 15:24
Juntada de diligência
-
24/01/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 15:24
Juntada de diligência
-
24/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:22
Juntada de termo
-
24/01/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 09:53
Juntada de termo
-
23/01/2025 14:41
Juntada de termo
-
23/01/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 11:35
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 11:27
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 10:22
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 10:21
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 10:21
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 10:19
Juntada de Carta precatória
-
08/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:32
Juntada de termo
-
20/12/2024 13:16
Juntada de petição
-
17/12/2024 14:26
Juntada de diligência
-
17/12/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 14:26
Juntada de diligência
-
10/12/2024 09:40
Decorrido prazo de VILSON CARLOS LOPES em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:37
Decorrido prazo de NADIA DA SILVA PORTUGAL em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:14
Juntada de diligência
-
28/11/2024 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 08:14
Juntada de diligência
-
27/11/2024 15:13
Juntada de diligência
-
27/11/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 15:13
Juntada de diligência
-
27/11/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:03
Juntada de termo
-
27/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 15:48
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 12:14
Juntada de termo
-
25/11/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 11:52
Juntada de Carta precatória
-
25/11/2024 11:51
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 11:51
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 11:25
Juntada de termo
-
25/11/2024 11:22
Juntada de termo
-
25/11/2024 11:20
Juntada de termo
-
25/11/2024 11:17
Juntada de termo
-
25/11/2024 11:15
Juntada de termo
-
25/11/2024 11:13
Juntada de termo
-
22/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:43
Juntada de termo
-
27/07/2024 23:40
Decorrido prazo de DANILSON DE SOUSA SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 23:40
Decorrido prazo de HILDENBURG MENESES CHAVES em 12/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 23:40
Decorrido prazo de NADIA DA SILVA PORTUGAL em 12/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:43
Juntada de termo
-
15/07/2024 10:00
Juntada de termo
-
05/07/2024 18:19
Juntada de petição
-
05/07/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:44
Publicado Decisão (expediente) em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 15:48
Juntada de Carta precatória
-
03/07/2024 14:57
Juntada de Carta precatória
-
03/07/2024 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2024 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:07
Recebido aditamento à denúncia contra NADIA DA SILVA PORTUGAL - CPF: *79.***.*32-60 (REU)
-
18/06/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 16:18
Juntada de petição
-
06/06/2024 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:11
Juntada de termo
-
15/05/2024 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2024 00:33
Decorrido prazo de HILDENBURG MENESES CHAVES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:33
Decorrido prazo de DANILSON DE SOUSA SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
31/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 11:43
Juntada de petição
-
24/01/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2024 11:52
Declarada incompetência
-
24/01/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 13:40
Juntada de denúncia
-
14/12/2023 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2023 11:51
Juntada de petição
-
08/11/2023 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 21:43
Juntada de petição
-
21/08/2023 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2023 14:30
Juntada de petição
-
15/08/2023 08:10
Decorrido prazo de Delegacia de Repressão ao Narcotráfico de Timon em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2023 13:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 09:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
-
04/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:36
Juntada de decisão (expediente)
-
11/07/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 04:56
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:00
Juntada de termo
-
29/06/2023 13:14
Juntada de termo
-
28/06/2023 15:58
Juntada de petição
-
28/06/2023 01:32
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 01:31
Publicado Decisão (expediente) em 28/06/2023.
-
28/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2023 14:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 09:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
-
26/06/2023 14:28
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
26/06/2023 09:31
Recebida a denúncia contra NADIA DA SILVA PORTUGAL - CPF: *79.***.*32-60 (FLAGRANTEADO)
-
23/06/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 19:06
Juntada de petição
-
09/06/2023 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 02:40
Decorrido prazo de NADIA DA SILVA PORTUGAL em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:14
Decorrido prazo de NADIA DA SILVA PORTUGAL em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 12:34
Juntada de petição
-
19/04/2023 17:05
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 21/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:03
Decorrido prazo de DANILSON DE SOUSA SANTOS em 21/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:02
Decorrido prazo de HILDENBURG MENESES CHAVES em 21/03/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 15:09
Juntada de diligência
-
16/04/2023 10:48
Publicado Decisão (expediente) em 16/03/2023.
-
16/04/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/04/2023 10:09
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/04/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
29/03/2023 10:26
Juntada de petição
-
20/03/2023 11:14
Juntada de termo
-
20/03/2023 10:10
Juntada de termo
-
16/03/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 09:44
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 14:44
Outras Decisões
-
15/03/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 11:27
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça 1ª.
Vara Criminal de Timon PROCESSO: 0800370-04.2023.8.10.0060 POLO ATIVO: Plantão Central de Timon e outros (2) POLO PASSIVO: NADIA DA SILVA PORTUGAL CLASSE PROCESSUAL: INQUÉRITO POLICIAL (279)
Vistos.
Trata-se de Pedido de Revogação da Prisão Preventiva apresentado em favor de Nadia da Silva Portugal, mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão, e, subsidiariamente, substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com autorização para acompanhar os filhos até o estabelecimento de ensino, nos horários de entrada e saída escolar.
O Ministério Público manifestou-se no Id 87371720, pugnando pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva de Nadia da Silva Portugal, e pelo deferimento do pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão, além da autorização para acompanhar os filhos ao estabelecimento de ensino, nos horários de entrada e saída escolar.
Decido.
Conforme asseverou o Ministério Público no Id 87371720, nos presentes autos verifica-se que se fazem presentes os requisitos legais autorizadores da medida cautelar de prisão preventiva, no entanto, observa-se, também, que a imputada Nadia da Silva Portugal preenche os requisitos legais para a substituição da medida cautelar de prisão preventiva pela medida cautelar da prisão domiciliar, nos termos do artigo 318, incisos III e V, do CPP.
Nadia da Silva Portugal logrou comprovar que é mãe de 2 (dois) filhos menores de 12 (doze) anos de idade, a saber, Francisco Nadson Portugal de Carvalho, nascido no dia 07/02/2013, e Kevyn Marlyson Portugal de Carvalho, nascido no dia 17/08/2015, além de ser mãe de 1 (um) filho menor de 6 (seis) anos de idade, a saber, Kaio Marlyson Portugal de Carvalho, nascido aos dias 22/02/2018, conforme documentos de Id 86506683.
Assim, merece prosperar o pedido subsidiário de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar em desfavor de Nadia da Silva Portugal.
ISTO POSTO, em consonância com o parecer do Ministério Público, INDEFIRO o pedido de REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA apresentado pela Defesa de Nadia da Silva Portugal, o que faço nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, e, com fulcro no artigo 318, incisos III e V, do CPP, DEFIRO o pleito de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, e SUBSTITUO A PRISÃO PREVENTIVA DE NADIA DA SILVA PORTUGAL POR PRISÃO DOMICILIAR, mediante aplicação da Medida Cautelar diversa da prisão do Monitoramento Eletrônico, nos termos do artigo 319, IX, do CPP, desde logo autorizada a requerente a acompanhar os filhos ao estabelecimento de ensino dos mesmos, nos horários de entrada e saída escolar.
Expeça-se o correspondente Alvará de Soltura em favor de Nadia da Silva Portugal e o Mandado de Prisão Domiciliar em desfavor de Nadia da Silva Portugal, fazendo-se constar a autorização para acompanhar os filhos ao ambiente escolar, nos horários de entrada e saída.
Proceda-se ao devido registro do status prisional de Nadia da Silva Portugal junto ao Sistema do PJe.
Oferecida a denúncia, Id 83776864, determino a notificação da acusada para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, a acusada poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.
As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Se a resposta não for apresentada no prazo, nomeio desde logo a Defensoria Pública para para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.
Apresentada a defesa, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Timon (MA), Segunda-feira, 13 de Março de 2023.
ROGERIO MONTELES DA COSTA Juiz de Direito -
14/03/2023 11:10
Juntada de termo
-
14/03/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:48
Concedida a prisão domiciliar
-
09/03/2023 09:56
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
09/03/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 09:09
Juntada de denúncia
-
27/02/2023 10:15
Juntada de petição
-
23/02/2023 11:01
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
-
14/02/2023 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2023 17:45
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/02/2023 11:25
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
03/02/2023 16:17
Juntada de petição
-
30/01/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 16:44
Juntada de mandado
-
19/01/2023 09:11
Juntada de termo
-
19/01/2023 08:21
Juntada de Mandado
-
18/01/2023 18:20
Audiência Custódia realizada para 18/01/2023 11:40 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Timon.
-
18/01/2023 18:20
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
18/01/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:10
Audiência Custódia designada para 18/01/2023 11:40 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Timon.
-
18/01/2023 11:02
Juntada de petição
-
18/01/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 01:43
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 01:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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