TJMA - 0803696-55.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 15:54
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/10/2023 00:03
Decorrido prazo de SABASTIANA SIMAO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:32
Juntada de malote digital
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04/10/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 12/09/2023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803696-55.2023.8.10.0000 Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior OAB/MA 19.411-A.
Agravada: Sebastiana Simão.
Advogada: Jussara Araújo da Silva OAB/MA 13.964.
Relatora: Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa.
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: ORFILENO BEZERRA NETO.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
02/10/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 10:19
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 13:05
Juntada de parecer do ministério público
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22/08/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 14:28
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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22/08/2023 14:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/07/2023 11:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/07/2023 14:25
Juntada de parecer do ministério público
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21/06/2023 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 10:24
Decorrido prazo de SABASTIANA SIMAO em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 10:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 18:58
Juntada de malote digital
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento n° 0803696-55.2023.8.10.0000 Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior OAB/MA 19.411-A.
Agravada: Sebastiana Simão.
Advogada: Jussara Araújo da Silva OAB/MA 13.964.
Relatora: Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa.
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de liminar interposto pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de decisão interlocutória que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Alega que há excesso de execução.
Ante o exposto, requer in limine a concessão do efeito suspensivo.
No mérito, pugna pela reforma da decisão interlocutória proferida pelo magistrado de base.
Foram apresentadas contrarrazões recursais. É o Relatório.
Decido.
Presentes os requisitos de admissibilidade, passo a análise do pedido liminar formulado.
A concessão de pedidos liminares requer que, sendo relevante o fundamento do ato impugnado, possa resultar a ineficácia da medida caso não seja deferida, razão pela qual deve ser comprovada a presença simultânea da plausibilidade do direito alegado e do risco associado à demora na entrega da prestação jurisdicional.
No caso em apreço, após a análise do conjunto probatório coligido aos autos, não vislumbro estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pleiteado.
Não restou comprovado o adimplemento do débito objeto do cumprimento de sentença no prazo legal.
Sequer foi juntado no processo de base a planilha com cálculos que demonstrasse eventual excesso da quantia objeto do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Remetam-se os autos a douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do Sistema.
Desa.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
25/05/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
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19/04/2023 21:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 15:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/04/2023 18:19
Juntada de contrarrazões
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20/03/2023 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N ° 0803696-55.2023.8.10.0000 Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Advogado: José Almir da Rocha Barbosa Mendes Júnior OAB/MA 19.411-A.
Agravada: Sebastiana Simão.
Advogado: Renan Rodrigues Sorvos OAB/MA 9.519-A.
Relatora: Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa.
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Intimem-se a ora agravados para contrarrazões recursais.
Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido liminar.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desa.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
16/03/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 18:59
Juntada de procuração
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27/02/2023 18:49
Conclusos para decisão
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27/02/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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