TJMA - 0800655-35.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 21:12
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 18:49
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
10/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:06
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PEDRA DA MEMORIA em 27/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
13/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 14:27
Juntada de petição
-
07/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 13:37
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:51
Juntada de petição
-
28/09/2023 06:51
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 08:39
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
28/08/2023 00:44
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800655-35.2023.8.10.0015 EXEQUENTES: RESIDENCIAL PEDRA DA MEMORIA ADVOGADO: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA – MA8545-A, LUIS CARLOS MENDES PRAZERES – MA11559-A E MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 EXECUTADO: FRANCISCO RUDSON FERREIRA LIMA SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado relatório nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Vislumbro que o Juízo fora provocado para dar segurança jurídica e tornar título judicial o acordo entabulado entre as partes extrajudicialmente (ID 99842656).
Denoto a presença dos pressupostos para deferir o pedido.
Destarte, a sentença de mérito alcança a sua finalidade social e satisfatória.
Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, EXTINGO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, segundo inteligência do art.924, II, CPC/2015 c/c artigo 57 da Lei 9.099/95.
Sem honorários advocatícios dispensados conforme artigos 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado e certificado, dissipe os autos do acervo deste juizado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 24 de agosto de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC -
24/08/2023 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 12:04
Homologada a Transação
-
24/08/2023 11:09
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:59
Juntada de petição
-
27/07/2023 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:43
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:43
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:50
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
20/06/2023 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/06/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/06/2023 12:01
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:59
Juntada de petição
-
16/04/2023 08:07
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
16/04/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0800655-35.2023.8.10.0015 Promovente(s) : RESIDENCIAL PEDRA DA MEMORIA Avenida Mato Grosso, S/N, CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA DA MEMORIA, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 Telefone(s): (98)3225-1326 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : FRANCISCO RUDSON FERREIRA LIMA Avenida Mato Grosso, s/n, Cond.
Resid.
Pedra da Memória bloco 07, apt 103, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 20/06/2023 10:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030916540626100000081593702 AÇÃO DE COBRANÇA - PEDRA DA MEMÓRIA X FRANCISCO RUDSON FERREIRA LIMA Petição 23030916540633800000081593706 PROCURAÇÃO - PEDRA DA MEMÓRIA Procuração 23030916540648700000081593709 ATA - PEDRA 01 06 2021 ELEIÇÃO EDUARDO JESUS Documento Diverso 23030916540671600000081593711 CONVENÇÃO - PEDRA DA MEMÓRIA Documento Diverso 23030916540687400000081593712 ATA DA TAXA- PARTE 02 - 187,00 Documento Diverso 23030916540717700000081593713 ATA DE ASSEMBLEIA - PEDRA DA MEMÓRIA Documento Diverso 23030916540794600000081593714 CNPJ - PEDRA DA MEMÓRIA Documento Diverso 23030916540819400000081593715 documento do síndico Documento Diverso 23030916540832900000081593717 Certidão Certidão 23031009023664300000081617662 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 10 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
10/03/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/06/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/03/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821111-53.2020.8.10.0001
Lourdes Maria Moraes da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2020 15:50
Processo nº 0856465-71.2022.8.10.0001
Delegacia de Protecao ao Idoso de Sao Lu...
Jose Moanezer Ribeiro Calado
Advogado: Lincoln Jose Carvalho da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2022 11:09
Processo nº 0801076-90.2023.8.10.0058
Banco Rci Brasil S.A
Thiago Xavier da Silva
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2023 16:49
Processo nº 0807640-62.2023.8.10.0001
Condomnio Residencial Morada de Avalon
Escola Educacenter LTDA - ME
Advogado: Jacyara Nogueira Pereira Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2023 17:29
Processo nº 0802045-95.2023.8.10.0029
Francisco Lima
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2023 12:42