TJMA - 0800056-72.2023.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 12:14
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
08/02/2024 01:57
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE JESUS LEAO VIEGAS em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:43
Publicado Sentença (expediente) em 24/01/2024.
-
30/01/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 19:02
Indeferida a petição inicial
-
17/01/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:24
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE JESUS LEAO VIEGAS em 28/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 08:43
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
15/04/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0800056-72.2023.8.10.0120 Requerente : IRAILDES CORREA MADEIRA Requerido(a): POSTERUS SUPERMERCADOS LTDA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a petição acostada pela parte requerente não atende aos requisitos determinados no Código de Processo Civil, mais precisamente no art.319,II, vez que não há comprovante de endereço em nome da autora, e sim de terceira pessoa alheia aos autos.
Ante o exposto, com base nos arts. 319 e 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando documento hábil a comprovar o seu endereço, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
São Bento - MA, data da assinatura.
José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular (assinatura eletrônica) -
03/03/2023 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000989-21.2015.8.10.0068
Rayfran Ribeiro da Silva
Municipio de Arame
Advogado: Miqueias Calacio Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/04/2015 00:00
Processo nº 0811745-87.2020.8.10.0001
Raimundo Antonio Rodrigues Dutra
Banco do Brasil SA
Advogado: Thaynara Correia Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2021 11:48
Processo nº 0802479-39.2022.8.10.0120
Antonio Carlos Machado Pinheiro
Edivaldo dos Santos Barros
Advogado: Josivaldo de Jesus Leao Viegas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2022 14:20
Processo nº 0804535-91.2022.8.10.0040
Paul Ludwig Brandts Buys Junior
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2023 13:34
Processo nº 0804535-91.2022.8.10.0040
Paul Ludwig Brandts Buys Junior
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2022 16:54