TJMA - 0802479-39.2022.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 10:38
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
25/06/2024 02:06
Publicado Sentença (expediente) em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 23:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/05/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
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15/02/2024 05:41
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE JESUS LEAO VIEGAS em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 22:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 14:10
Conclusos para despacho
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28/04/2023 14:10
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:20
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE JESUS LEAO VIEGAS em 28/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:43
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
15/04/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
13/03/2023 12:00
Juntada de petição
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0802479-39.2022.8.10.0120 Requerente : ANTONIO CARLOS MACHADO PINHEIRO Requerido(a): R L B CONSTRUCOES LTDA e outros Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a petição acostada pela parte requerente não atende aos requisitos determinados no Código de Processo Civil, vez que não juntou comprovante de endereço.
Ante o exposto, com base nos arts. 319 e 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial com o fim de juntar o seu comprovante de endereço, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
São Bento - MA, data da assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular -
03/03/2023 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 14:54
Conclusos para despacho
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12/01/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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