TJMA - 0800914-53.2022.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 13:41
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
08/12/2023 01:27
Decorrido prazo de JANDERSON MATHEUS CRUZ LIMA em 07/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:01
Juntada de diligência
-
30/10/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 12:10
Juntada de petição
-
22/09/2023 10:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/09/2023 09:00
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 03:40
Decorrido prazo de JANDERSON MATHEUS CRUZ LIMA em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 10:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/06/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:25
Juntada de termo
-
26/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 13:34
Juntada de diligência
-
16/05/2023 11:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
16/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:25
Juntada de petição
-
08/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800914-53.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: JANDERSON MATHEUS CRUZ LIMA Promovido: BTRADING TREINAMENTOS LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO BERNARDES NETO - PI12692 DESPACHO Vistos etc., Nos termos do art. 22, §2º, da Lei n.º 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 16/05/2023, às 08h30min.
Ressalto que fica facultado às partes a opção pela participação da audiência de forma presencial, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, de forma não presencial, por meio do sistema de videoconferência, ou híbrida, com as partes em ambientes recíprocos.
CITE-SE O REQUERIDO NO ENDEREÇO INFORMADO EM ID90342930.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Em caso de audiência não presencial, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe.
Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
04/05/2023 15:34
Juntada de termo
-
04/05/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 08:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
24/04/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 00:39
Decorrido prazo de JANDERSON MATHEUS CRUZ LIMA em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:25
Decorrido prazo de JANDERSON MATHEUS CRUZ LIMA em 14/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 08:33
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDES NETO em 16/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:26
Decorrido prazo de JANDERSON MATHEUS CRUZ LIMA em 01/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 08:34
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/04/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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10/04/2023 23:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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10/04/2023 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 10:31
Juntada de petição
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31/03/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:06
Juntada de termo
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800914-53.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: JANDERSON MATHEUS CRUZ LIMA Promovido: BTRADING TREINAMENTOS LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO BERNARDES NETO - PI12692 DESPACHO Vistos etc., Nos termos do art. 22, §2º, da Lei n.º 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 10/04/2023, às 15h30min.
Ressalto que fica facultado às partes a opção pela participação da audiência de forma presencial, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, de forma não presencial, por meio do sistema de videoconferência, ou híbrida, com as partes em ambientes recíprocos.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Em caso de audiência não presencial, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe.
Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
28/02/2023 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 22:17
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 22:11
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
28/02/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 08:47
Juntada de termo
-
08/02/2023 16:13
Juntada de contestação
-
27/01/2023 10:45
Juntada de petição
-
12/01/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 07:19
Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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