TJMA - 0800018-73.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 09:17
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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16/06/2023 16:19
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:58
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800018-73.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10238-A Promovido: LOBÃO Advogado/Autoridade do(a) REU: FREDERICO FELIX TEIXEIRA NETO - MA14684 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca da Sentença a seguir transcrita: "Vistos etc., Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora não compareceu em banca e nem apresentou justificativa de sua ausência.
Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial.
Sentença publicada em audiência.
Ciente os presentes.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros.".
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 24 de maio de 2023.
Eu, JOAO CARLOS ARAUJO SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
24/05/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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10/05/2023 15:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/05/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2023 17:05
Juntada de Certidão
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25/04/2023 01:57
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº: 0800018-73.2023.8.10.0148 PROMOVENTE: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA (OAB 10238-MA) PROMOVIDO: LOBÃO DESPACHO Vistos etc., Nos termos do art. 22, §2º, da Lei n.º 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, redesigno AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 10/05/2023, às 11h30min.
Ressalto que fica facultado às partes a opção pela participação da audiência de forma presencial, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, de forma não presencial, por meio do sistema de videoconferência, ou híbrida, com as partes em ambientes recíprocos.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Em caso de audiência não presencial, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe.
Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
20/04/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 09:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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18/04/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 10:28
Conclusos para despacho
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18/04/2023 10:28
Juntada de Certidão
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13/04/2023 10:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 17:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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13/04/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 11:37
Juntada de petição
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04/04/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
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08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800018-73.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10238 Promovido: LOBÃO DESPACHO Vistos etc., Nos termos do art. 22, §2º, da Lei n.º 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, designo AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 12/04/2023, às 17h30min.
Ressalto que fica facultado às partes a opção pela participação da audiência de forma presencial, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, de forma não presencial, por meio do sistema de videoconferência, ou híbrida, com as partes em ambientes recíprocos.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Em caso de audiência não presencial, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe.
Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1. 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
07/03/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 15:48
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 17:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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28/02/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 11:03
Conclusos para despacho
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09/01/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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