TJMA - 0800388-80.2023.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:11
Determinado o arquivamento
-
10/09/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 15:05
Juntada de termo
-
18/08/2025 14:02
Juntada de petição
-
31/07/2025 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 14:28
Juntada de termo
-
31/07/2025 13:57
Juntada de termo de juntada
-
31/07/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 13:51
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 13:48
Juntada de termo de juntada
-
31/07/2025 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 13:26
Juntada de termo de juntada
-
31/07/2025 13:21
Juntada de termo
-
30/07/2025 11:54
Juntada de termo de juntada
-
30/07/2025 11:44
Juntada de termo de juntada
-
30/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:31
Juntada de termo de juntada
-
02/05/2025 14:38
Juntada de diligência
-
02/05/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 14:38
Juntada de diligência
-
17/02/2025 18:59
Juntada de petição
-
10/02/2025 11:43
Juntada de diligência
-
10/02/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:43
Juntada de diligência
-
05/02/2025 16:26
Juntada de termo de juntada
-
27/01/2025 16:50
Juntada de termo de juntada
-
27/01/2025 16:47
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 16:45
Juntada de termo de juntada
-
27/01/2025 16:41
Juntada de certidão da contadoria
-
27/01/2025 16:26
Juntada de termo de juntada
-
27/01/2025 15:26
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 14:25
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 14:15
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 13:53
Juntada de termo de juntada
-
27/01/2025 13:47
Juntada de certidão da contadoria
-
24/01/2025 18:03
Juntada de termo de juntada
-
24/01/2025 18:00
Juntada de certidão da contadoria
-
24/01/2025 17:59
Juntada de termo de juntada
-
24/01/2025 17:56
Juntada de certidão da contadoria
-
09/01/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 10:06
Juntada de termo de juntada
-
07/01/2025 10:04
Juntada de termo de juntada
-
19/12/2024 18:58
Juntada de termo de juntada
-
19/12/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 08:00
Recebidos os autos
-
09/10/2024 08:00
Juntada de despacho
-
09/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/03/2024 00:23
Decorrido prazo de 5ª Vara Criminal da Capital em 22/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 19:22
Juntada de termo
-
12/03/2024 19:21
Juntada de termo de juntada
-
08/01/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:05
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:46
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
13/12/2023 10:36
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
11/12/2023 21:50
Juntada de contrarrazões
-
06/12/2023 10:11
Juntada de termo de juntada
-
06/12/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2023 00:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/11/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 17:39
Juntada de termo
-
28/11/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:21
Juntada de petição
-
22/11/2023 03:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 21/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:49
Juntada de termo de juntada
-
09/11/2023 16:16
Juntada de petição
-
07/11/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 20:18
Juntada de apelação
-
24/10/2023 18:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 01:40
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BORGES PEREIRA em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 13:24
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/10/2023 17:58
Juntada de termo de juntada
-
06/10/2023 15:55
Juntada de petição
-
06/10/2023 13:55
Decorrido prazo de ERMERSON QUEIROZ SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:53
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:55
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ERMERSON QUEIROZ SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:16
Juntada de Mandado
-
05/10/2023 18:14
Juntada de termo de juntada
-
05/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 22:22
Juntada de apelação
-
02/10/2023 17:54
Juntada de termo de juntada
-
02/10/2023 13:11
Juntada de termo de juntada
-
30/09/2023 13:29
Juntada de petição
-
29/09/2023 12:52
Publicado Sentença (expediente) em 27/09/2023.
-
29/09/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
28/09/2023 11:33
Juntada de petição
-
27/09/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 20:39
Juntada de diligência
-
26/09/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:21
Juntada de termo
-
26/09/2023 16:15
Juntada de petição
-
26/09/2023 15:59
Juntada de termo de juntada
-
26/09/2023 15:42
Expedição de Carta precatória.
-
26/09/2023 15:41
Juntada de termo de juntada
-
26/09/2023 10:42
Juntada de petição
-
25/09/2023 22:54
Juntada de Carta precatória
-
25/09/2023 22:53
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 22:15
Juntada de petição
-
25/09/2023 17:21
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 17:01
Juntada de termo de juntada
-
25/09/2023 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2023 13:08
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 13:07
Juntada de termo
-
16/08/2023 23:03
Juntada de petição
-
08/08/2023 03:45
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 22:51
Juntada de petição
-
01/08/2023 10:22
Juntada de petição
-
31/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2023 21:52
Juntada de petição
-
16/07/2023 07:10
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BORGES PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:06
Decorrido prazo de PAULO GIOVANI DOS SANTOS BORGES em 10/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:06
Decorrido prazo de ERMERSON QUEIROZ SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 06:37
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 11:48
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 11:40
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BORGES PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 11:34
Decorrido prazo de PAULO GIOVANI DOS SANTOS BORGES em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 11:34
Decorrido prazo de ERMERSON QUEIROZ SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:33
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:26
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BORGES PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:25
Decorrido prazo de ERMERSON QUEIROZ SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:25
Decorrido prazo de PAULO GIOVANI DOS SANTOS BORGES em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:26
Decorrido prazo de RONALD COSTA DA CRUZ em 06/07/2023 09:00.
-
15/07/2023 05:26
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BORGES PEREIRA em 06/07/2023 09:00.
-
15/07/2023 05:26
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BORGES PEREIRA em 06/07/2023 09:00.
-
15/07/2023 05:26
Decorrido prazo de NELIO MARTINS SILVA em 06/07/2023 09:00.
-
15/07/2023 05:26
Decorrido prazo de LINDALVA MARQUES SOUSA em 06/07/2023 09:00.
-
15/07/2023 05:26
Decorrido prazo de DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA em 06/07/2023 09:00.
-
15/07/2023 05:26
Decorrido prazo de CANDIDA VASCONCELOS COSTA em 06/07/2023 09:00.
-
15/07/2023 05:26
Decorrido prazo de JOSÉ DE MELO FALCÃO em 06/07/2023 09:00.
-
15/07/2023 05:26
Decorrido prazo de ALLYSSON XAVIER ALVES DE LIMA em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 18:47
Decorrido prazo de NELIO MARTINS SILVA em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 18:47
Decorrido prazo de DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 18:47
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BORGES PEREIRA em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 18:47
Decorrido prazo de ALLYSSON XAVIER ALVES DE LIMA em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 18:47
Decorrido prazo de JOSÉ DE MELO FALCÃO em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 18:47
Decorrido prazo de RONALD COSTA DA CRUZ em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 18:47
Decorrido prazo de LINDALVA MARQUES SOUSA em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 18:47
Decorrido prazo de CANDIDA VASCONCELOS COSTA em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 18:47
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BORGES PEREIRA em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 14:01
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BORGES PEREIRA em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 14:01
Decorrido prazo de LINDALVA MARQUES SOUSA em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 14:01
Decorrido prazo de NELIO MARTINS SILVA em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 14:01
Decorrido prazo de RONALD COSTA DA CRUZ em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 14:01
Decorrido prazo de ALLYSSON XAVIER ALVES DE LIMA em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 14:01
Decorrido prazo de JOSÉ DE MELO FALCÃO em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 14:01
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BORGES PEREIRA em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 14:01
Decorrido prazo de CANDIDA VASCONCELOS COSTA em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 14:01
Decorrido prazo de DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 11:20
Decorrido prazo de NELIO MARTINS SILVA em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 11:20
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BORGES PEREIRA em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 11:20
Decorrido prazo de ALLYSSON XAVIER ALVES DE LIMA em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 11:20
Decorrido prazo de LINDALVA MARQUES SOUSA em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 11:20
Decorrido prazo de DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 11:20
Decorrido prazo de CANDIDA VASCONCELOS COSTA em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 11:20
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BORGES PEREIRA em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 11:20
Decorrido prazo de RONALD COSTA DA CRUZ em 06/07/2023 09:00.
-
14/07/2023 11:20
Decorrido prazo de JOSÉ DE MELO FALCÃO em 06/07/2023 09:00.
-
11/07/2023 06:02
Decorrido prazo de DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA em 06/07/2023 09:00.
-
11/07/2023 06:02
Decorrido prazo de ALLYSSON XAVIER ALVES DE LIMA em 06/07/2023 09:00.
-
11/07/2023 06:02
Decorrido prazo de NELIO MARTINS SILVA em 06/07/2023 09:00.
-
11/07/2023 06:02
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BORGES PEREIRA em 06/07/2023 09:00.
-
11/07/2023 06:02
Decorrido prazo de LINDALVA MARQUES SOUSA em 06/07/2023 09:00.
-
11/07/2023 06:01
Decorrido prazo de CANDIDA VASCONCELOS COSTA em 06/07/2023 09:00.
-
11/07/2023 06:01
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BORGES PEREIRA em 06/07/2023 09:00.
-
11/07/2023 06:01
Decorrido prazo de RONALD COSTA DA CRUZ em 06/07/2023 09:00.
-
11/07/2023 06:01
Decorrido prazo de JOSÉ DE MELO FALCÃO em 06/07/2023 09:00.
-
10/07/2023 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:23
Juntada de petição
-
07/07/2023 18:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 09:00, Vara Única de Bom Jardim.
-
07/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:03
Juntada de petição
-
06/07/2023 14:20
Juntada de petição
-
05/07/2023 18:09
Juntada de termo de juntada
-
05/07/2023 17:20
Juntada de termo de juntada
-
05/07/2023 17:16
Juntada de termo de juntada
-
04/07/2023 03:38
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 16:56
Expedição de Informações pessoalmente.
-
03/07/2023 16:56
Juntada de termo de juntada
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800388-80.2023.8.10.0074 DECISÃO Atento ao ofício de ID nº 95533858 e ao art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a prisão preventiva dos acusados CARLOS ANDRE BORGES PEREIRA e EDILSON VASCONCELOS COSTA, de ofício.
Além disso, verifico que há pedido de revogação da prisão preventiva formulado por CARLOS ANDRE BORGES PEREIRA.
O requerente aduziu, em síntese, que a prisão é ilegal por excesso de prazo.
Quanto ao referido pedido e com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento. É o relatório.
Passo a decidir.
A prisão preventiva exige, a teor do art. 312 do CPP, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.
A fumaça do cometimento do delito é densa e decorre do recebimento da denúncia.
O perigo na liberdade também é manifesto.
Isso porque, não há nenhuma alteração relevante no cenário fático probatório que enseje a revogação da custódia processual, de modo que se mantém hígidos os pressupostos e fundamentos do ergastulamento processual.
Ademais, não há que se falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo, vez que trata-se de uma ação penal complexa, com 4 (quatro) acusados, e não houve demonstração de demora injustificada.
No mesmo sentido, confira-se o seguinte julgado do STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
EXCESSO DE PRAZO NA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA.
ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA.
NOTÍCIA DE PETIÇÃO SEM ANÁLISE DO JUIZ.
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, EM PARTE, PARA DETERMINAR QUE O JUIZ DECIDA OS PEDIDOS DA DEFESA E REEXAMINE A SITUAÇÃO CAUTELAR DO RÉU NOS PRÓXIMOS 30 DIAS. 1.
Os prazos processuais previstos na legislação pátria são computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2.
O suspeito de tráfico de drogas e associação para o tráfico está segregado provisoriamente desde 1°/2/2022.
Desde então, o inquérito foi finalizado e a denúncia oferecida e recebida.
Houve citação de quatro réus e a resposta à acusação, além de análise de inúmeros pedidos.
Realizada a audiência de instrução, a intimação para alegações finais não ocorreu em razão de pedido de diligência.
O feito ficou aguardando algum tempo a juntada de informações de operadora de telefonia e existe o registro de intimação do Ministério Público e de juntada de peça, pelo órgão, aos 17/2/2023. 3.
Não há paralisação processual por tempo excessivo, o prazo da medida cautelar não é irrazoável e existem peculiaridades (quantidade de réus e requerimento de diligência) que justificam a maior delonga processual.
Considerando, porém, as alegações do regimental, é de rigor a instigação do Juiz para impulsionar o feito, em sua reta final. 4.
Agravo regimental parcialmente provido para determinar ao Juiz que, nos próximos 30 dias, organize o processo, examinando questões pendentes, as petições da defesa e a situação cautelar do postulante. (AgRg no HC 803990/RS, Rel.
Min.
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, Julgamento em 16/05/2023) (grifos nossos).
Outrossim, determinada a notificação dos acusados, os patronos constituídos não apresentaram a defesa prévia e renunciaram ao mandato dos acusados CARLOS ANDRE BORGES PEREIRA e EDILSON VASCONCELOS COSTA, atrasando o andamento feito, vez que o Juízo determinou a intimação dos referidos acusados tomar ciência da renúncia e constituir novos advogados.
Desta feita, logo que apresentada todas as defesas prévias, o Juízo recebeu a denúncia e designou audiência de instrução para o dia 6 de julho de 2023, de modo que não há, como já dito, demonstração de demora injustificada no andamento dos autos.
Portanto, sem maiores delongas, INDEFIRO, com fulcro no art. 316, caput, do CPP, o pedido de revogação da prisão preventiva, e MANTENHO a prisão preventiva dos acusados CARLOS ANDRE BORGES PEREIRA e EDILSON VASCONCELOS COSTA, pois ainda presentes os pressupostos e os fundamentos do art. 312 do CPP.
CIÊNCIA pessoal desta decisão ao MP, aos denunciados, à DPE e, via DJEN, aos patronos constituídos.
Por fim, AGUARDE-SE a data da audiência.
SERVE a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Bom Jardim/MA, data da assinatura.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz de Direito Respondendo (Portaria-CGJ 2509/2023) -
30/06/2023 13:48
Juntada de termo de juntada
-
30/06/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2023 13:34
Juntada de Mandado
-
28/06/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 17:26
Juntada de diligência
-
28/06/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 17:20
Juntada de diligência
-
28/06/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 17:16
Juntada de diligência
-
28/06/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 17:11
Juntada de diligência
-
28/06/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 17:08
Juntada de diligência
-
28/06/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 17:05
Juntada de diligência
-
28/06/2023 09:08
Mantida a prisão preventida
-
26/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 15:22
Juntada de termo
-
26/06/2023 11:16
Juntada de petição
-
26/06/2023 11:14
Juntada de petição
-
24/06/2023 00:51
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ZE DOCA em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:16
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:16
Decorrido prazo de PAULO GIOVANI DOS SANTOS BORGES em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:16
Decorrido prazo de ERMERSON QUEIROZ SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:21
Juntada de petição
-
15/06/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 12:04
Juntada de diligência
-
15/06/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 12:02
Juntada de diligência
-
15/06/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 12:01
Juntada de diligência
-
15/06/2023 05:36
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
13/06/2023 14:37
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/06/2023 14:34
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/06/2023 14:30
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 14:29
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 14:23
Juntada de termo de juntada
-
13/06/2023 13:40
Juntada de termo de juntada
-
13/06/2023 13:37
Juntada de termo de juntada
-
13/06/2023 11:04
Juntada de Carta precatória
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800388-80.2023.8.10.0074 DESPACHO As respostas à acusação são insuficientes para absolvição sumária (art. 397 do CPP).
Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia para o dia 06 de julho de 2023 (-feira), às 09h 00min.
INTIMEM-SE o MP, os acusados, as testemunhas, a DPE e, via DJEN, os patronos constituídos.
Vistas ao MP para que se manifeste acerca do pedido de relaxamento da prisão de ID. 9365013, no prazo de 5 dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão.
Os residentes na cidade deverão comparecer presencialmente no Fórum.
Caso não seja possível o comparecimento presencial, a presente audiência poderá ser realizada via videoconferência, mediante acesso à sala de videoconferência desta Comarca por meio do link https://vc.tjma.jus.br/vara1bjars1 e com inserção da senha tjma1234.
SERVE o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Bom Jardim/MA, data da assinatura.
FLÁVIO F.
GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito -
09/06/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:03
Juntada de Carta precatória
-
09/06/2023 16:02
Juntada de Carta precatória
-
09/06/2023 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2023 15:25
Juntada de termo
-
09/06/2023 15:20
Juntada de termo de juntada
-
09/06/2023 15:11
Juntada de Ofício
-
09/06/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2023 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 09:00, Vara Única de Bom Jardim.
-
07/06/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 06:19
Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306)
-
23/05/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 18:17
Juntada de termo
-
22/05/2023 19:37
Juntada de petição
-
19/05/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 04:53
Decorrido prazo de ILDOMAR VIEIRA RIBEIRO em 15/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:31
Juntada de diligência
-
03/05/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 16:21
Juntada de Mandado
-
03/05/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:23
Juntada de termo
-
27/04/2023 17:25
Juntada de termo de juntada
-
27/04/2023 14:54
Juntada de petição
-
24/04/2023 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 22:26
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 03/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 22:26
Decorrido prazo de ERMERSON QUEIROZ SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:45
Decorrido prazo de ERMERSON QUEIROZ SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:45
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 06/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:08
Publicado Despacho (expediente) em 23/03/2023.
-
16/04/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
16/04/2023 00:50
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
16/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
10/04/2023 11:10
Juntada de termo de juntada
-
04/04/2023 09:36
Juntada de petição
-
30/03/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 18:43
Juntada de termo
-
24/03/2023 11:37
Juntada de petição
-
23/03/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:59
Juntada de Mandado
-
22/03/2023 13:19
Expedição de Carta precatória.
-
22/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 12:22
Juntada de termo de juntada
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800388-80.2022.8.10.0074 DESPACHO NOTIFIQUEM-SE os acusados para oferecerem defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 55, caput, da Lei nº 11.343/2006).
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, os acusados poderão arguir preliminares e invocarem todas as razões de defesa, oferecerem documentos e justificações, especificarem as provas que pretendem produzir e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas (art. 55, §1º, da Lei de Drogas).
INTIMEM-SE, via DJEN, os patronos do acusado.
Caso os réus não apresentem resposta à acusação ou declinem a impossibilidade financeira em constituir advogado, REMETAM-SE os autos à DPE.
JUNTEM-SE certidões atualizadas de antecedentes criminais.
SERVE o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Bom Jardim/MA, data da assinatura.
FLÁVIO F.
GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito -
21/03/2023 21:31
Juntada de Carta precatória
-
21/03/2023 21:18
Juntada de Mandado
-
21/03/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 15:48
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/03/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 13:37
Juntada de termo
-
14/03/2023 15:20
Juntada de denúncia
-
14/03/2023 11:23
Juntada de termo de juntada
-
13/03/2023 17:59
Juntada de petição
-
08/03/2023 17:30
Juntada de laudo toxicológico
-
04/03/2023 10:16
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:32
Juntada de Carta precatória
-
28/02/2023 16:30
Juntada de petição
-
27/02/2023 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 17:22
Outras Decisões
-
23/02/2023 19:23
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
15/02/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 10:28
Juntada de termo
-
14/02/2023 23:12
Juntada de petição
-
13/02/2023 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2023 18:46
Juntada de petição
-
10/02/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 12:28
Juntada de termo
-
09/02/2023 22:30
Juntada de petição
-
08/02/2023 18:51
Juntada de termo de juntada
-
06/02/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 17:10
Audiência Custódia realizada para 28/01/2023 14:00 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Bom Jardim.
-
28/01/2023 17:10
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
28/01/2023 13:39
Audiência Custódia designada para 28/01/2023 14:00 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Bom Jardim.
-
28/01/2023 10:44
Juntada de petição
-
28/01/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 00:05
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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