TJMA - 0853752-60.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Sonia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 19:20
Baixa Definitiva
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18/08/2023 19:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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17/08/2023 14:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/08/2023 00:09
Decorrido prazo de ADOLFO PABLO MENESCAU MOURAO - ME em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 09:35
Conhecido o recurso de ADOLFO PABLO MENESCAU MOURAO - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-17 (APELANTE) e não-provido
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24/07/2023 17:52
Juntada de Certidão
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24/07/2023 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2023 08:57
Juntada de parecer do ministério público
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07/07/2023 17:42
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 17:42
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2023 07:18
Recebidos os autos
-
05/07/2023 07:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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05/07/2023 07:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Desª. Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
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05/07/2023 07:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/07/2023 07:15
Recebidos os autos
-
05/07/2023 07:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
05/07/2023 07:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/07/2023 14:34
Conclusos para despacho do revisor
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04/07/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sebastião Joaquim Lima Bonfim
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30/05/2023 00:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ADOLFO PABLO MENESCAU MOURAO - ME em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 10:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/05/2023 10:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/05/2023 10:07
Juntada de documento
-
22/05/2023 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0853752-60.2021.8.10.0001 ORIGEM: Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados APELANTE: ADOLFO PABLO MENESCAU MOURAO - ME ADVOGADO: RODRIGO JOSE RIBEIRO SOUSA - OAB MA11301-A ; DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS - OAB MA11015-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DECISÃO Trata-se de Apelação Criminal, interposta por Adolfo Pablo Menescau Mourão – ME, em face da sentença prolatada pelo juízo originário, que indeferiu o desbloqueio dos ativos contidos em conta bancária de sua titularidade.
Relata, a apelante, em apertada síntese, que o juízo primevo, nos autos do processo 0822544-58.2021.8.10.0001, deferiu o pleito do Ministério Público Estadual no sentido de fossem bloqueados os ativos da conta bancária de sua titularidade, motivo pelo qual encontra-se impossibilitada de realizar o pagamento de seus funcionários e dar seguimento à sua atividade empresarial.
Aponta, ainda, que os valores que almeja serem desbloqueados não guardam nenhuma relação com os crimes denunciados pelo Ministério Público, de modo que o deferimento do pleito seria a medida cabível ao caso.
O feito foi inicialmente distribuído à relatoria do Des.
Antonio Fernando Bayma Araujo, que, identificando a existência de prevenção do presente recurso a outros processos julgados no âmbito desta Terceira Câmara Criminal, determinou sua redistribuição, após o que os autos vieram à minha relatoria, quando determinei o encaminhamento à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer.
O Órgão Ministerial de Segundo Grau apresentou sua manifestação de mérito no ID 25501031, após o que os autos vieram, mais uma vez, a mim conclusos. É o relatório.
Decido.
Em acurada análise dos autos e em consulta ao sistema PJe, verifico que o bloqueio que se busca combater através do presente recurso originou-se nos autos do processo nº 0822544-58.2021.8.10.0001, o qual guarda estrita relação com os fatos que ensejaram a impetração do Habeas Corpus nº 0820445-84.2022.8.10.0000, distribuído à relatoria da Desa.
Sônia Maria Amaral em 04/10/2022 e julgado em sessão desta Câmara Criminal em 06/03/2023.
Desse modo, ainda que o presente recurso aponte processo originário diverso do indicado no habeas corpus julgado, em data anterior, sob relatoria da Desa.
Sônia Maria Amaral, tem-se que tratam-se de processos conexos, fato que atrai a competência da eminente colega para o julgamento deste recurso, nos termos do art. 293, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Se não, vejamos: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição, para que sejam encaminhados à Desembargadora Sônia Maria Amaral, em face da sua jurisdição preventa, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator -
21/05/2023 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2023 09:25
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/05/2023 00:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ADOLFO PABLO MENESCAU MOURAO - ME em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/05/2023 10:01
Juntada de parecer do ministério público
-
27/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 15:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N. 0853752-60.2021.8.10.0001 APELANTE: ADOLFO PABLO MENESCAU MOURAO - ME ADVOGADOS: DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS - MA11015-A, RODRIGO JOSE RIBEIRO SOUSA - MA11301-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DESPACHO Considerando a certidão de id 25164976, renove-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer conclusivo, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator -
25/04/2023 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/04/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2023 12:33
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:33
Juntada de termo
-
21/03/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
21/03/2023 12:54
Juntada de termo
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N. 0853752-60.2021.8.10.0001 ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS - MA APELANTE: ADOLFO PABLO MENESCAU MOURÃO - ME ADVOGADOS: DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS - MA11015-A, RODRIGO JOSÉ RIBEIRO SOUSA - MA11301-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DESPACHO Acolho o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (ID 24172323), pelo que determino que se expeça carta de ordem ao juízo de origem a fim de que, no prazo de 10(dez) dias, proceda à publicação da sentença de ID 16252514, no Diário de Justiça Eletrônico.
Tudo cumprido e devidamente certificado, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer conclusivo.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator -
20/03/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2023 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 17:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/03/2023 04:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 04:42
Decorrido prazo de ADOLFO PABLO MENESCAU MOURAO - ME em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 15:46
Juntada de parecer do ministério público
-
02/03/2023 04:39
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N. 0853752-60.2021.8.10.0001 ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS - MA APELANTE: ADOLFO PABLO MENESCAU MOURAO - ME ADVOGADOS: DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS - MA11015-A, RODRIGO JOSE RIBEIRO SOUSA - MA11301-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DESPACHO Encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer conclusivo, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator -
28/02/2023 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 08:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/02/2023 08:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/02/2023 08:45
Juntada de documento
-
28/02/2023 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
27/02/2023 18:28
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/02/2023 15:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/02/2023 15:02
Juntada de parecer
-
08/02/2023 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2023 08:56
Classe retificada de RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
07/02/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:56
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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