TJMA - 0800251-51.2023.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 16:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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15/08/2023 16:24
Processo Desarquivado
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27/04/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 08:43
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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19/04/2023 12:51
Juntada de petição
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15/04/2023 01:13
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº: 0800251-51.2023.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RAPOSO CONTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: AMAURI MELO SOBRINHO (OAB 12757-PI) DEMANDADO: DIONE CLEITON FERREIRA DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes por seus advogados para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de evento Id.89279887, a seguir transcrita: SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Decido.
In casu, a parte reclamante, por seu advogado, foi regularmente intimada nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência na comarca e documentos pessoais do representante da empresa, sob pena de indeferimento da inicial.
No entanto, embora devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a determinação judicial (88639493).
Sendo assim, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do CPC, indefiro a petição inicial e, por consequência, extingo o processo sem análise do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve o presente como mandado, para fins de intimação.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Bacabal, data do Sistema PJe.
Juíza Adriana da Silva Chaves Titular da Vara da Família Res. pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal/MA -
04/04/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 09:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 10:49
Juntada de termo
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24/03/2023 10:15
Juntada de termo
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08/03/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº: 0800251-51.2023.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RAPOSO CONTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: AMAURI MELO SOBRINHO (OAB 12757-PI) DEMANDADO: DIONE CLEITON FERREIRA DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) por seu(s) advogado(s) para ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO de evento ID. 87184893 a seguir transcrito: ATO ORDINÁTORIO Com fulcro nas disposições do § 4°, do art. 203 do NCPC c/c as do Provimento 222018-CGJ/MA, procedo ao Ato Ordinatório nos seguintes termos: Ato Ordinatório Considerando a Certidão(id.87183790) de que não há comprovante de endereço, CNPJ e documentos pessoais do representante legal da parte demandante nos presentes autos, intime-se a parte demandante através de seu advogado para, no prazo de 5 dias emendar a inicial, sob pena de arquivamento.
Bacabal-MA, 7 de março de 2023.
Rejane Silva Servidor(a) Judicial -
07/03/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
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07/03/2023 11:40
Juntada de Certidão
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07/03/2023 10:29
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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07/03/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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