TJMA - 0802637-71.2022.8.10.0063
1ª instância - 1ª Vara de Ze Doca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 15:57
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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19/04/2023 06:48
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES ARAUJO em 13/03/2023 23:59.
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14/04/2023 17:52
Publicado Sentença (expediente) em 07/03/2023.
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14/04/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 08:32
Juntada de petição
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06/03/2023 00:00
Intimação
JUIZ DE DIREITO: MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA, MM.
Juíz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca.
SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA Processo nº 0802637-71.2022.8.10.0063 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Autor (a): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Réu: BRUNO MARQUES ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ACORDO DE NÃO PPERSECUÇÃO PENAL, instaurado em favor de BRUNO MARQUES ARAUJO.
Certidão acostada à ID. 86416580, registra o cumprimento das condições propostas. É o relatório.
Decido.
Verifico nos termos dos documentos acostados aos autos que o réu cumpriu integralmente as condições estabelecidas no ANPP.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de BRUNO MARQUES ARAUJO, com fulcro no art. 28-A, §13, do CPP, em razão do cumprimento das condições impostas no acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Concluam-me os autos principais para sentença de extinção.
Após, arquivem-se os presentes, com as cautelas legais, após o trânsito em julgado.
Zé Doca/MA, Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2023.
Marcelo Moraes Rêgo de Souza -
03/03/2023 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 17:38
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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24/02/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
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18/02/2023 10:26
Juntada de petição
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09/01/2023 10:50
Juntada de petição
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26/12/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2022 18:45
Conclusos para despacho
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19/12/2022 12:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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