TJMA - 0823521-93.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 18:56
Juntada de petição
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19/09/2025 16:57
Nomeado perito
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29/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:26
Juntada de termo
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13/02/2025 13:56
Decorrido prazo de MARCOS FARIAS DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:41
Juntada de petição
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20/01/2025 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 13:39
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 10:09
Juntada de petição
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09/11/2024 13:29
Decorrido prazo de JANIELE DE ARAUJO SOUSA em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 13:23
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUSA em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:02
Decorrido prazo de JANIELE DE ARAUJO SOUSA em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:01
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUSA em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 00:48
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:48
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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15/10/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 18:30
Juntada de petição
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11/10/2024 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
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07/06/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/06/2024 23:59.
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30/04/2024 03:12
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2024 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 16:39
Conclusos para despacho
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15/12/2023 16:38
Juntada de termo
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17/08/2023 14:07
Juntada de petição
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01/08/2023 11:55
Juntada de petição
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01/08/2023 08:12
Juntada de petição
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25/07/2023 07:35
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0823521-93.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS MARTINS DE SOUSA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS FARIAS DOS SANTOS - MA16145-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS FARIAS DOS SANTOS - MA16145-A RÉU: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ MARANHÃO e outros DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, percebo que já fora apresentada contestação e réplica conforme documentos nos autos.
Diante disso, INTIMEM-SE às partes através de seus Advogados, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 10 de julho de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2923/2023 -
21/07/2023 16:12
Juntada de petição
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21/07/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:46
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUSA em 20/03/2023 23:59.
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15/04/2023 01:03
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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15/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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10/03/2023 14:37
Conclusos para despacho
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10/03/2023 14:34
Juntada de termo
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04/03/2023 13:22
Juntada de petição
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01/03/2023 14:37
Juntada de réplica à contestação
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Processo Eletrônico nº: 0823521-93.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS MARTINS DE SOUSA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS FARIAS DOS SANTOS - MA16145-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS FARIAS DOS SANTOS - MA16145-A RÉU: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ MARANHÃO e outros ATO ORDINATÓRIO Intimo o(a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, nos termos dos arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2023 RAFAEL SOUSA SILVA Tecnico Judiciario -
23/02/2023 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 11:50
Juntada de Certidão
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18/02/2023 12:10
Juntada de contestação
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13/01/2023 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 13:46
Conclusos para despacho
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31/10/2022 13:45
Juntada de termo
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31/10/2022 13:43
Juntada de termo
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28/10/2022 14:49
Juntada de denúncia
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28/10/2022 14:22
Juntada de petição
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24/10/2022 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2022 14:01
Declarada incompetência
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22/10/2022 22:32
Juntada de petição
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22/10/2022 22:20
Conclusos para decisão
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22/10/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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