TJMA - 0800204-28.2023.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/04/2023 13:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/04/2023 13:37 Transitado em Julgado em 10/04/2023 
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                                            21/03/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800204-28.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARIA ODJANE DIAS MORAES Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: JARDEL PEREIRA DE OLIVEIRA - MA23385, JAILSON SALES DE ARAUJO - MA23973 Reclamado: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
 
 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 SENTENÇA: "PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 4.º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO SHOPPING PASSEIO/COHATRAC Tel: (098) 3225-8592 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 0800204-28.2023.8.10.0009 Autor: MARIA ODJANE DIAS MORAES Ré: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA Preposta: ELIZETE SOARES LOPES Advogado: RODOLFO SOARES LOPES OAB/MA 15.319 Data: 20 de março de 2023 Ao 20 dias de março de dois mil e vinte e três, às 10:56h na sala das Conciliações do 4º Juizado Cível e das Relações de Consumo desta Comarca de São Luís, após efetivado o pregão foi declarada aberta a audiência UNA.
 
 Pregão.
 
 Ausente a parte autora injustificadamente.
 
 Presente a requerida, através de preposta e advogado acima nominadas.
 
 Tentativa de Conciliação.
 
 Prejudicada.
 
 Instrução.
 
 Prejudicada.
 
 SENTENÇA.
 
 Encerrada a audiência, foi determinado pelo MM Juiz como segue: Ante a ausência da parte autora na audiência UNA, apesar de devidamente intimada para o ato, JULGO EXTINTO os presentes autos, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº. 9099/95.
 
 Condeno a autora nas custas processuais.
 
 Após o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 Nada mais a consignar.
 
 Eu, Thiago Menezes Silva, serventuário da justiça, digitei.
 
 Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito "
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                                            20/03/2023 12:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/03/2023 11:19 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 10:50, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            20/03/2023 11:19 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            17/03/2023 17:32 Juntada de petição 
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                                            15/03/2023 16:56 Juntada de contestação 
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                                            07/03/2023 11:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2023 10:27 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2023 10:26 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2023 10:18 Juntada de petição 
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                                            24/02/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800204-28.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARIA ODJANE DIAS MORAES Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: JARDEL PEREIRA DE OLIVEIRA - MA23385, JAILSON SALES DE ARAUJO - MA23973 Reclamado: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
 
 DESPACHO: " Intime-se a parte autora para juntar aos autos documentos que comprovem a viagem alegada, em 5 dias.
 
 Após, voltem conclusos para decisão.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA.
 
 JUIZ DE DIREITO"
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                                            23/02/2023 12:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/02/2023 11:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2023 10:28 Conclusos para despacho 
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                                            23/02/2023 10:27 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2023 10:14 Juntada de petição 
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                                            16/02/2023 11:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/02/2023 10:48 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2023 10:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            16/02/2023 10:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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