TJMA - 0809269-71.2023.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 02:22 Publicado Intimação em 26/09/2025. 
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                                            26/09/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025 
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                                            24/09/2025 11:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/09/2025 11:16 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2025 17:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 10:44 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 11:16 Juntada de petição 
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                                            17/04/2025 12:02 Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            14/04/2025 00:44 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            14/04/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 07:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/04/2025 09:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2025 08:31 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 08:31 Juntada de termo 
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                                            31/01/2025 15:42 Juntada de petição 
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                                            30/01/2025 20:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/01/2025 11:32 Outras Decisões 
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                                            29/11/2024 08:02 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2024 11:11 Juntada de termo 
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                                            22/10/2024 14:39 Juntada de petição 
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                                            15/10/2024 12:16 Publicado Intimação em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 12:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            11/10/2024 10:44 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/10/2024 09:24 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2024 09:13 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2024 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2024 14:56 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2024 12:24 Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE MENDES CARVALHO em 11/07/2024 23:59. 
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                                            24/06/2024 08:38 Juntada de diligência 
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                                            24/06/2024 08:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/06/2024 08:38 Juntada de diligência 
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                                            10/06/2024 16:49 Juntada de petição 
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                                            22/05/2024 12:08 Juntada de protocolo 
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                                            14/05/2024 16:18 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2024 10:22 Expedição de Mandado. 
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                                            08/05/2024 09:13 Juntada de Mandado 
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                                            18/04/2024 16:04 Juntada de ato ordinatório 
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                                            08/04/2024 17:37 Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            01/04/2024 01:20 Publicado Intimação em 01/04/2024. 
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                                            27/03/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 
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                                            25/03/2024 21:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2024 11:51 Outras Decisões 
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                                            18/01/2024 15:36 Conclusos para despacho 
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                                            18/01/2024 15:36 Juntada de Certidão 
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                                            27/12/2023 17:16 Juntada de petição 
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                                            06/12/2023 10:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/12/2023 10:58 Juntada de diligência 
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                                            06/12/2023 10:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/12/2023 10:56 Juntada de diligência 
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                                            06/12/2023 09:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/12/2023 09:48 Juntada de diligência 
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                                            27/11/2023 11:17 Expedição de Mandado. 
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                                            27/11/2023 11:10 Expedição de Mandado. 
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                                            27/11/2023 11:08 Expedição de Mandado. 
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                                            27/11/2023 09:51 Juntada de Mandado 
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                                            27/11/2023 09:47 Juntada de Mandado 
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                                            27/11/2023 09:46 Juntada de Mandado 
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                                            22/11/2023 15:45 Juntada de ato ordinatório 
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                                            20/11/2023 11:51 Juntada de petição 
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                                            14/11/2023 00:41 Publicado Intimação em 14/11/2023. 
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                                            14/11/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 
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                                            13/11/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809269-71.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG 44698-A EXECUTADO: SOMAR HORTICULTURA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME, JOSE RIBAMAR ROCHA SILVA, ANTONIO HENRIQUE MENDES CARVALHO, LUENE DE CASSIA SOEIRO NUNES DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar qual dos réus deverá ser citado no endereço de ID 100736110.
 
 Após, voltem os autos conclusos.
 
 São Luís/MA, 7 de novembro de 2023.
 
 ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível
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                                            10/11/2023 11:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/11/2023 16:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/11/2023 17:35 Conclusos para despacho 
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                                            03/11/2023 17:35 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2023 17:30 Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            23/10/2023 00:56 Publicado Intimação em 23/10/2023. 
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                                            22/10/2023 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 
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                                            20/10/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809269-71.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG 44698-A EXECUTADO: SOMAR HORTICULTURA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME, JOSE RIBAMAR ROCHA SILVA, ANTONIO HENRIQUE MENDES CARVALHO, LUENE DE CASSIA SOEIRO NUNES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO novamente o autor para especificar se todos os requeridos devem ser citados no endereço indicado em ID. 100736110, e caso positivo, que complemente as custas juntadas em ID. 103509054 , uma vez que são quatro mandados a serem expedidos.
 
 São Luís, Quinta-feira, 12 de Outubro de 2023.
 
 RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166
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                                            19/10/2023 13:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/10/2023 08:09 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2023 08:52 Juntada de petição 
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                                            06/10/2023 14:04 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 01:04 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/10/2023 23:59. 
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                                            19/09/2023 03:19 Publicado Intimação em 18/09/2023. 
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                                            16/09/2023 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
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                                            15/09/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809269-71.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG 44698-A EXECUTADO: SOMAR HORTICULTURA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME, JOSE RIBAMAR ROCHA SILVA, ANTONIO HENRIQUE MENDES CARVALHO, LUENE DE CASSIA SOEIRO NUNES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o autor para especificar qual dos requeridos deve ser citado neste endereço indicado, bem como junte aos autos as custas referentes às novas expedições, no prazo de 10 dias.
 
 São Luís, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023.
 
 RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166
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                                            14/09/2023 22:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/09/2023 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809269-71.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MG 44698-A EXECUTADO: SOMAR HORTICULTURA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME, JOSE RIBAMAR ROCHA SILVA, ANTONIO HENRIQUE MENDES CARVALHO, LUENE DE CASSIA SOEIRO NUNES DESPACHO Diante da certidão de Id. 99997949, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos presentes autos, sob pena de arquivamento.
 
 Cumpra-se.
 
 Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
 
 São Luís, 01 de setembro de 2023.
 
 ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível
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                                            07/09/2023 20:41 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/09/2023 16:40 Juntada de petição 
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                                            03/09/2023 17:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2023 09:53 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2023 09:40 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2023 10:50 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2023 00:37 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/08/2023 23:59. 
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                                            03/08/2023 01:42 Publicado Intimação em 03/08/2023. 
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                                            03/08/2023 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 
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                                            02/08/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809269-71.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MG 44698-A EXECUTADO: SOMAR HORTICULTURA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME, JOSE RIBAMAR ROCHA SILVA, ANTONIO HENRIQUE MENDES CARVALHO, LUENE DE CASSIA SOEIRO NUNES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 91818607, 91816623, 88942985 e 88761079), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
 
 São Luís, Domingo, 30 de Julho de 2023.
 
 RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166
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                                            01/08/2023 21:44 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/07/2023 12:29 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2023 00:51 Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE MENDES CARVALHO em 22/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 00:28 Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ROCHA SILVA em 18/05/2023 23:59. 
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                                            09/05/2023 16:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/05/2023 16:28 Juntada de diligência 
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                                            09/05/2023 16:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/05/2023 16:19 Juntada de diligência 
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                                            25/04/2023 05:09 Decorrido prazo de SOMAR HORTICULTURA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 24/04/2023 23:59. 
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                                            28/03/2023 22:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/03/2023 22:44 Juntada de diligência 
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                                            27/03/2023 11:01 Juntada de diligência 
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                                            23/03/2023 22:41 Mandado devolvido dependência 
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                                            23/03/2023 22:41 Juntada de diligência 
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                                            22/03/2023 16:20 Expedição de Mandado. 
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                                            22/03/2023 16:20 Expedição de Mandado. 
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                                            22/03/2023 16:20 Expedição de Mandado. 
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                                            22/03/2023 16:20 Expedição de Mandado. 
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                                            15/03/2023 10:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/03/2023 10:06 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2023 17:30 Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            01/03/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809269-71.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MG 44698-A EXECUTADO: SOMAR HORTICULTURA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME, JOSE RIBAMAR ROCHA SILVA, ANTONIO HENRIQUE MENDES CARVALHO, LUENE DE CASSIA SOEIRO NUNES DESPACHO Diante do não recolhimento de custas iniciais, bem como da inexistência de pedido de assistência judiciária gratuita, Intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito.
 
 Cumpra-se.
 
 Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Funcionando na 10ª vara Cível
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                                            28/02/2023 11:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/02/2023 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2023 16:42 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2023 16:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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