TJMA - 0803401-90.2021.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/08/2025 23:59.
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06/08/2025 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2025 06:56
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0814378-35.2024.8.10.0000
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10/01/2025 14:51
Juntada de petição
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17/10/2024 10:22
Juntada de termo
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17/07/2024 15:32
Juntada de termo
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20/06/2024 11:44
Conclusos para despacho
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20/06/2024 03:37
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 07:51
Juntada de petição
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27/05/2024 00:31
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 14:53
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/04/2023 11:12
Conclusos para decisão
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19/04/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA R. MENDES JUNIOR em 07/03/2023 23:59.
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27/03/2023 20:53
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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27/03/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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21/03/2023 09:49
Juntada de petição
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06/03/2023 11:22
Juntada de petição
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09/02/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Analisando os autos, verifico que, embora tenha sido determinada a expedição de alvará à autora, ela mesma informou que o réu não foi intimado para efetuar o pagamento do débito.
Diante disso, chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID 75748150.
Intime-se o réu para pagar a dívida no prazo de quinze dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o montante e honorários no mesmo percentual (art. 523, §1º, CPC) Decorrido o prazo, não havendo pagamento voluntário, adote a Secretaria Judicial a medida executiva prevista no art. 854, do CPC, como determinado no art. 523, §3º, da mesma lei, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do réu, por meio do sistema Sisbajud.
Fica assegurado ao demandado que, após o prazo para adimplemento voluntário, poderá, em 15 (quinze) dias, impugnar a execução (art. 525, caput, do CPC).
Havendo impugnação, intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, voltem conclusos.
Em caso de insucesso da medida acima, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC).
Chapadinha – MA, data do sistema.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha -
08/02/2023 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 18:26
Outras Decisões
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07/10/2022 12:36
Conclusos para despacho
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21/09/2022 12:17
Juntada de petição
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09/09/2022 18:26
Expedido alvará de levantamento
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12/05/2022 16:35
Juntada de petição
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22/03/2022 16:04
Juntada de petição
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18/02/2022 21:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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18/02/2022 21:13
Conclusos para despacho
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18/02/2022 10:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/02/2022 23:59.
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16/02/2022 09:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/01/2022 23:59.
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12/02/2022 13:18
Juntada de petição
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13/01/2022 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/12/2021 20:08
Julgado procedente o pedido
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29/12/2021 16:31
Conclusos para julgamento
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29/12/2021 16:17
Juntada de petição
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29/12/2021 13:27
Juntada de petição
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25/12/2021 23:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 11:10
Conclusos para decisão
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07/12/2021 10:39
Juntada de Certidão
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30/11/2021 16:36
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 29/11/2021 23:59.
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26/10/2021 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 15:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/08/2021 23:59.
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11/08/2021 06:28
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 06:20
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 09/08/2021 23:59.
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22/07/2021 22:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2021 22:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 11:48
Conclusos para despacho
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12/07/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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