TJMA - 0800437-53.2023.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:00
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:00
Juntada de despacho
-
30/10/2023 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/10/2023 19:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/10/2023 21:45
Juntada de contrarrazões
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11/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
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10/10/2023 22:44
Juntada de petição
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02/10/2023 00:33
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800437-53.2023.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):RAIMUNDO SOARES ADVOGADO: Advogado: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO OAB: PI14615 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) do apelado, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 102239299, conforme abaixo transcrito: DESPACHO Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, intime-se o apelado para contrarrazões em 15 (quinze) dias.
E, na forma do art. 331 do CPC/2015, mantenho em sua integralidade a sentença recorrida.
Independentemente de novo despacho (art. 1.010, § 3º, do CPC), decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão com nossos cumprimentos e homenagens.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Manoel Felismino Gomes Neto, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto, Respondendo (Portaria CGJ 4061/2023).
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
Eu, CELIA GARDENIA FERNANDES SANTOS, Mat.: 1504547, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
28/09/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 05:25
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:01
Juntada de apelação
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04/08/2023 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Tipo do Movimento: Intimação da sentença de ID nº. 98212324 Destinatários: Advogado(s) do reclamante: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO (OAB 14615-PI) Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) Coelho Neto - Ma, 2 de agosto de 2023 -
02/08/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 12:07
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2023 09:07
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 13:08
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:08
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:39
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:39
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:54
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:54
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 12:01
Juntada de petição
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04/07/2023 04:08
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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04/07/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2023 12:39
Conclusos para decisão
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27/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
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18/06/2023 08:18
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800437-53.2023.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDO SOARES ADVOGADO: Advogado: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO OAB: PI14615 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, intimo a parte autora para apresentar RÉPLICA à contestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias Coelho Neto/MA, Quinta-feira, 18 de Maio de 2023 Ricardo Bandeira Secretário Judicial 1ª Vara Mat.: 197863 -
18/05/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 17:41
Juntada de Certidão
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20/04/2023 10:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 10:20, 1ª Vara de Coelho Neto.
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18/04/2023 14:42
Juntada de petição
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15/04/2023 08:15
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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15/04/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0800437-53.2023.8.10.0032 Requerente: RAIMUNDO SOARES Advogado: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO OAB: PI14615 Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO PAN S/A DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 20/04/2023, às 10:20 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, devendo comparecer pessoalmente a sala de audiências desta vara a parte AUTORA, REQUERIDA e TESTEMUNHAS, se houver (tendo em vista as dificuldades identificadas ao realizar-se audiência UNA por web-conferência, bem como evitar qualquer orientação às partes e testemunhas quando houver instrução do feito), advertindo-se a estes que caso compareçam ao ato de forma virtual, o evento será imediatamente suspenso.
Quanto aos advogados e/ou prepostos(as), se houver, poderão participar do ato presencialmente ou por videoconferência, cujo acesso ocorrerá através do link: https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu nome completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fones de ouvido com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020619443920300000079470514 1.
PAN 323954333-7 Petição 23020619443928300000079470515 2.
DOC PESSOAIS Documento de identificação 23020619443942700000079470516 3.
EXTRATO INSS Documento Diverso 23020619443952300000079470517 -
24/02/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 09:16
Audiência Conciliação designada para 20/04/2023 10:20 1ª Vara de Coelho Neto.
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16/02/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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