TJMA - 0800084-97.2023.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:52
Juntada de petição
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17/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 14:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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27/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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19/05/2025 19:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 01:51
Juntada de petição
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03/04/2025 15:42
Outras Decisões
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24/01/2025 19:33
Conclusos para decisão
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27/11/2024 23:14
Juntada de petição
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16/09/2024 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:24
Declarada incompetência
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12/09/2024 15:37
Conclusos para decisão
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12/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
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03/09/2024 21:22
Juntada de réplica à contestação
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29/08/2024 01:54
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:03
Juntada de contestação
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09/07/2024 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2024 08:04
Outras Decisões
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21/03/2024 14:58
Conclusos para despacho
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21/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
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07/02/2024 05:07
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:47
Juntada de petição
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31/01/2024 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 18:08
Juntada de ato ordinatório
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09/01/2024 09:33
Recebidos os autos
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09/01/2024 09:33
Juntada de decisão
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30/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/05/2023 10:20
Juntada de contrarrazões
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13/05/2023 00:10
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MONÇÃO PROCESSO Nº 0800084-97.2023.8.10.0101 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGAS GASPAR SILVA RÉU: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Monção/MA, 8 de maio de 2023.
ITALO CARLOS GOMES COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
08/05/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 12:59
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2023 18:37
Juntada de apelação
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16/04/2023 11:16
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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16/04/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0800084-97.2023.8.10.0101 SENTENÇA Trata-se de ação anulatória de débito c/c indenização por danos morais e materiais formulado por DOMINGAS GASPAR SILVA em face de BANCO CETELEM SA.
Em despacho de ID 85122053, foi determinada a emenda da inicial, no prazo da Lei, a parte Autora não cumpriu a determinação, tendo o prazo decorrido in albis conforme Certidão de ID 89438439. É o Relatório.
Fundamento e decido.
A petição inicial não preenche os requisitos necessários para o prosseguimento do feito, porquanto não cumprido o determinado em despacho de ID 85122053.
Isto posto, com fundamento no art. 485, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Notifique-se.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações.
Sem custas.
Monção, MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
10/04/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2023 11:00
Indeferida a petição inicial
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04/04/2023 15:56
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 15:55
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:55
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:54
Juntada de cópia de dje
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0800084-97.2023.8.10.0101 DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais ou comprovar sua vulnerabilidade econômica processual, no prazo de 10 (dez) dias, eis que o benefício da justiça gratuita não é automático.
Devendo ser observada as condições necessárias para a obtenção dos seus efeitos previstos em lei, sob pena de indeferimento da exordial.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
13/02/2023 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 15:05
Conclusos para decisão
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01/02/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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