TJMA - 0801528-54.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 14:36
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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01/09/2023 04:41
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DE MELO em 28/08/2023 23:59.
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07/08/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 10:56
Juntada de diligência
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04/05/2023 00:39
Decorrido prazo de JULIO JOSE MARTINS MELO em 03/05/2023 23:59.
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19/04/2023 17:14
Decorrido prazo de LUCAS NOBREGA MACIEL DE OLIVEIRA em 21/03/2023 23:59.
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16/04/2023 13:19
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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15/04/2023 08:14
Publicado Sentença (expediente) em 28/02/2023.
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15/04/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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14/04/2023 19:17
Juntada de petição
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04/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801528-54.2022.8.10.0117 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE/AUTOR(A): JULIO JOSE MARTINS MELO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCAS NOBREGA MACIEL DE OLIVEIRA - MA24147 REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): JOSE ARAUJO DE MELO FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento da sentença constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 27 de março de 2023.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
PRAZO = 15 dias Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCAS NOBREGA MACIEL DE OLIVEIRA - MA24147 -
03/04/2023 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 18:17
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 18:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0801528-54.2022.8.10.0117 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: JULIO JOSE MARTINS MELO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCAS NOBREGA MACIEL DE OLIVEIRA - MA24147 Requerido: JOSE ARAUJO DE MELO SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO para que produza todos os efeitos jurídicos a TRANSAÇÃO entabulada entre as partes, oportunidade em que JULGO o processo com resolução de mérito, ex vi do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os presentes autos, com baixa na Distribuição, e observância das demais formalidades legais, ressalvando-se aos requerentes o pedido de EXECUÇÃO do acordo, com base na presente sentença homologatória, em caso de eventual descumprimento.
A presente sentença serve como mandado,ofício e carta precatória, observando os termos do acordo firmado entre as partes.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público e o procurador(a) das partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
24/02/2023 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 18:18
Homologada a Transação
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17/06/2022 22:51
Juntada de petição
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15/06/2022 22:31
Juntada de petição
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15/06/2022 16:59
Conclusos para despacho
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15/06/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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