TJMA - 0825849-93.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2024 07:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/08/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 22:17
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:58
Juntada de contrarrazões
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17/07/2024 00:27
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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16/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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13/07/2024 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de KLIVERMAN KAYAN DOS REIS MONTALVAO em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 15:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/02/2024 03:05
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 14/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 13:14
Conclusos para decisão
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29/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:52
Juntada de embargos de declaração
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2023 17:12
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
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01/09/2023 05:36
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 15:08
Juntada de petição
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22/08/2023 01:36
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0825849-93.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro, Seguro] REQUERENTE: KLIVERMAN KAYAN DOS REIS MONTALVAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAYANNA MARINHO OLIVEIRA - MA14508-A REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCELO MAX TORRES VENTURA - PE25843-A DECISÃO Existem documentos nos autos (81341252 - Documento Diverso (1 EMAIL DE AVISO DE SINISTRO)e81341251 - Documento Diverso (1 AVISO DE SINISTRO))que comprovam o requerimento administrativo.
Afasto a alegação de prescrição pela necessidade da sua contagem somente ocorrer após os dezoito anos do beneficiário.
Sem outras preliminares.
Não há questão de fato a ser objeto de produção de provas.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação sobre essa decisão no prazo comum de cinco dias.
Após isso, voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/08/2023 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2023 19:08
Conclusos para despacho
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25/05/2023 19:08
Juntada de termo
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16/03/2023 17:11
Juntada de réplica à contestação
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Telefone: (99) 3523-1165 Processo Judicial Eletrônico n.º 0825849-93.2022.8.10.0040 PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Seguro, Seguro] REQUERENTE: KLIVERMAN KAYAN DOS REIS MONTALVAO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DAYANNA MARINHO OLIVEIRA - MA14508-A REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DECISÃO Pretende a parte autora a concessão de liminar sem oitiva da outra parte, para que seja determinando a exibição de contrato de seguro.
Autos conclusos.
In casu, nos termos do art. 397 do CPC, a parte em seu pedido, incumbiu-se de: I - individualizar a coisa que pretende ver exibida, tratando-se de apólice de seguro contrato pelo segurado; II - indicar os fatos, tais como ocorreram estando os mesmos relacionados, ao menos em uma análise perfunctória, com a coisa que pretende ver exibida; III - relatar as circunstancias como se deram os fatos de modo a demonstrar que os referidos documentos se encontram em poder da requerida.
Demais disso, entendo estarem presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela provisória de urgência pleiteada previstos art. 300, do CPC, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O primeiro revela-se pelos documentos acostados aos autos em que a parte requente solicita a exibição da apólice de seguro objeto da presente.
Já o segundo requisito, encontra-se fundamento no fato de que caso a medida não seja concedida em tempo, são notáveis as consequências danosas causadas pela eventual prescrição.
Configurando tal situação o perigo de dano (art. 300 CPC), que se visa combater, sobejada pelos transtornos de uma eventual demora no curso do presente feito, em detrimento do direito alegado.
Isto posto, nos termos dos art. 396 e seguintes do CPC, DEFIRO o presente pleito para DETERMINAR que a parte requerida anexe aos autos o termo de apólice do seguro contratado pelo segurado, afim de se identificar o que, de fato, tem direito o Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa dia de R$ 500,00, esta, no limite de 30 (trinta) dias.
Intime-se a requerida para apresentar resposta à ação, no prazo de 05 (cinco) dias subsequentes a intimação, tudo na forma do art. 398 do CPC.
Serve a presente decisão como mandado/ofício.
Intimem-se e cumpra-se.
Imperatriz, Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
19/02/2023 06:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2023 06:21
Juntada de Certidão
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18/02/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2023 12:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/02/2023 17:53
Juntada de contestação
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06/12/2022 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2022 17:28
Conclusos para decisão
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27/11/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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