TJMA - 0800429-36.2023.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 16:15
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:40
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:34
Juntada de petição
-
10/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 16:06
Extinto o processo por desistência
-
19/04/2024 09:22
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 01:54
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:34
Juntada de petição
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10/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 17:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/02/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 14:08
Juntada de petição
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30/01/2024 19:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2024 11:38
Juntada de contestação
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11/12/2023 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2023 09:52
Determinada a citação de BANCO PAN S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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07/12/2023 08:42
Conclusos para despacho
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07/12/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 07:13
Recebidos os autos
-
07/12/2023 07:13
Juntada de despacho
-
19/07/2023 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 21:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 10:05
Juntada de apelação
-
09/06/2023 00:04
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800429-36.2023.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA DOMINGAS GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito com amparo nos arts. 320 c/c art. 321, parágrafo único c/c art. 330, III, art. 485, I e VI, todos do CPC.
Sem custas e honorários, ante o pedido de justiça gratuita, que defiro nesse momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não interposto recurso, intime-se desta sentença o banco requerido (art. 332, § 2º, do CPC), arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins.
Penalva/MA, assinada e datada eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 06 de Junho de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/06/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 15:56
Indeferida a petição inicial
-
26/05/2023 08:36
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 08:36
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:03
Juntada de petição
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25/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800429-36.2023.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA DOMINGAS GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Desta feita, intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comprovar seu INTERESSE-NECESSIDADE na presente ação, devendo apresentar prévio requerimento administrativo indeferido ou negado apto a comprovar tentativa de resolução administrativa da suposta lide, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC.
Com a sanação ou decurso do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.Intime-se.
Certifique-se.
Cumpra-se.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 23 de Maio de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/05/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 14:50
Conclusos para despacho
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17/04/2023 14:39
Juntada de petição
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14/04/2023 15:42
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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14/04/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA Processo nº 0800429-36.2023.8.10.0110 [Contratos Bancários] Requerente: MARIA DOMINGAS GONCALVES DOS SANTOS Requerido: BANCO PAN S/A DESPACHO Vistos os autos, verificou-se que o valor da causa não corresponde ao valor pretendido com o feito.
Ademais, o extrato de empréstimo juntado (id: 85966466), está parcialmente ilegível, além de não ser possível observar se tal empréstimo é referente a conta da requerente, pois ausente a identificação no documento juntado, dessa forma restará prejudicada a análise da liminar pretendida.
Dessarte, intime-se a parte requerente, por seu advogado, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de retificar ou adequar o valor da causa, demonstrando a pertinência do valor indicado com o presente feito, adotando as providências cabíveis, considerando o disposto nos arts. 291 e 292, V e VI, do CPC, juntar sob pena de indeferimento da exordial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 319, V, c/c art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
O presente serve de mandado de intimação.
Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz Titular da Comarca de Arari, respondendo pela Comarca de Penalva -
23/02/2023 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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