TJMA - 0800164-52.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 02:50
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0800164-52.2023.8.10.0007 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III DEMANDADO: DANIELE BRITO COSTA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes.
HOMOLOGO, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, com fundamento no art. 57 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Registrada e publicada no Sistema.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos com baixa.
São Luís, data do sistema JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
20/07/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 06:57
Homologada a Transação
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19/07/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 13:40
Juntada de termo
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18/07/2023 10:31
Juntada de petição
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17/07/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 09:17
Conclusos para despacho
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14/07/2023 09:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2023 08:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/07/2023 03:26
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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13/07/2023 17:03
Juntada de petição
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11/07/2023 16:19
Juntada de diligência
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09/07/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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09/07/2023 11:19
Juntada de Certidão
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09/07/2023 11:19
Juntada de Certidão
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07/07/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 17:16
Juntada de diligência
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02/07/2023 16:31
Juntada de aviso de recebimento
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01/06/2023 00:41
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO n.º: 0800164-52.2023.810.0007 PROMOVENTE: CONDOMÍNIO VILLAGE DO BOSQUE III PREPOSTA: ALINE PAIVA COELHO – CPF *38.***.*79-80 ADVOGADA: THAIS FERNANDA NUNES HONORATO – OAB/MA 26.253 PROMOVIDA: DANIELE BRITO COSTA ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos trinta dias de maio de 2023, às 11h, na Sala de Audiência deste Juizado, onde se achava presente a Conciliadora, Sonayra Araújo Pinheiro, para audiência de conciliação, conforme segue abaixo.
Feito o pregão, compareceu o demandante, representado por sua preposta e advogada, acima denominadas; a promovida não compareceu, não restando comprovada a sua citação, conforme consta no id 93360387.
Nesta oportunidade, a advogada do promovente informou o endereço atualizado da promovida e seu whatsapp para a devida citação/intimação, qual seja: Rua Oziel Miranda, Vila Bancária, Casa 04, Centro, Esperantinópolis, neste Estado/ Whatsapp nº (99) 98858-7869.
Pelo exposto, fica a audiência de conciliação marcada PRESENCIALMENTE para o dia 14 de julho de 2023 às 08h30min, ficando, de já, intimado o promovente e sua advogada, devendo ser expedida citação/intimação para a demandada no endereço/whatsapp acima indicados.
Nada mais havendo, foi encerrada a audiência.
SONAYRA ARAÚJO PINHEIRO Conciliadora do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
30/05/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 20:02
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 08:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/05/2023 11:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2023 10:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/05/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 11:19
Juntada de diligência
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26/05/2023 17:17
Juntada de petição
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26/05/2023 17:16
Juntada de petição
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14/04/2023 16:21
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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14/04/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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06/04/2023 08:20
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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06/04/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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03/04/2023 00:35
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO nº: 0800164-52.2023.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III ADVOGADO: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A, ELIDIANE DA SILVA TORRES - MA24471 EXECUTADO: DANIELE BRITO COSTA DESPACHO Com fulcro no Provimento nº 23/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão e princípios da celeridade e economia processual que regem os Juizados, defiro o pedido de citação da parte promovida mediante aplicativo de mensagens WhatsApp, via Oficial de Justiça.
Oportunamente, que seja providenciada as intimações acerca da Audiência designada (data e hora).
Cite-se no número fornecido na petição de ID 86453746, a saber, 98 98858-7869.
Cumpra-se.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
01/03/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 09:05
Conclusos para despacho
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01/03/2023 09:04
Juntada de termo
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27/02/2023 14:05
Juntada de petição
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24/02/2023 18:15
Juntada de petição
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23/02/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2023 14:13
Juntada de diligência
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23/02/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 14:07
Juntada de diligência
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13/02/2023 09:57
Desentranhado o documento
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13/02/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 11 de fevereiro de 2023.
PROCESSO: 0800164-52.2023.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A, ELIDIANE DA SILVA TORRES - MA24471 REQUERIDO: DANIELE BRITO COSTA Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 30/05/2023 10:45 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
11/02/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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11/02/2023 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2023 16:16
Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/02/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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