TJMA - 0800171-61.2022.8.10.0142
1ª instância - Vara Unica de Olinda Nova do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 09:25
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
08/04/2023 07:09
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
08/04/2023 07:06
Publicado Sentença (expediente) em 17/02/2023.
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08/04/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 09:55
Juntada de petição
-
16/02/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO Fórum Astolfo Henrique Serra Rua da Alegria, s/nº, Centro, Olinda Nova do Maranhão - CEP 65.223-000 Telefone (98) 3359-2026 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0800171-61.2022.8.10.0142 AUTOR: ESEQUIEL PEREIRA MARANHAO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ESEQUIEL PEREIRA MARANHAO - MA13345-A REU: B2W COMPANHIA DIGITAL, POSITIVO INFORMATICA S/A Advogado: SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais formulada por ESEQUIEL PEREIRA MARANHÃO em face de POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
As partes, em conjunto, juntaram aos autos termo de acordo devidamente assinado pelos advogados das partes acerca do objeto da ação (ID 66455969).
Ainda foi juntado, pela parte requerida, os comprovantes de cumprimento do referido acordo ID 72976657 . É o relatório.
Decido.
Por não vislumbrar ofensa aos ditames legais, HOMOLOGO O ACORDO nos exatos termos requeridos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, com fundamento no disposto no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
E, ante a renúncia das partes do direito de recorrer, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Olinda Nova do Maranhão - MA, data da assinatura.
José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular Da Comarca de São Bento - MA, respondendo. -
15/02/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 08:49
Homologada a Transação
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21/10/2022 11:32
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 11:31
Juntada de Certidão
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04/08/2022 12:33
Juntada de petição
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09/05/2022 15:11
Juntada de petição
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26/04/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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