TJMA - 0800266-17.2023.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:45
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:39
Juntada de petição
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07/08/2025 08:41
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 15:27
Juntada de Informações prestadas
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04/08/2025 10:26
Juntada de protocolo
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09/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:58
Juntada de Ofício
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27/03/2025 09:27
Outras Decisões
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26/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:58
Juntada de petição
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11/02/2025 19:25
Decorrido prazo de OSVALDO BANDEIRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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07/01/2025 14:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/01/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 14:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/12/2024 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/12/2024 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2024 10:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/11/2024 19:00
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:02
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:11
Juntada de petição
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22/08/2024 05:06
Decorrido prazo de ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:56
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 14:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2024 11:41
Juntada de petição
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24/07/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 11:21
Conclusos para decisão
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24/01/2024 10:13
Juntada de petição
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15/12/2023 01:04
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:48
Conclusos para despacho
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06/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
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03/11/2023 09:02
Decorrido prazo de OSVALDO BANDEIRA DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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10/10/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 16:58
Juntada de diligência
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29/09/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 09:55
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:53
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2023 08:30
Decorrido prazo de OSVALDO BANDEIRA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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08/04/2023 20:32
Publicado Citação em 22/02/2023.
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08/04/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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23/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
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17/02/2023 00:00
Citação
SEGUNDA VARA DE BALSAS ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DE BALSAS Fórum Desembargador Esmaragdo de Sousa e Silva Av.
Dr Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA.
CEP: 65.800-000 Fone: (99) 2141-1403 ou 2141-1405; e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO VIA POSTAL (CITAÇÃO) Ação Monitoria REG.
DISTRIBUIÇÃO:0800266-17.2023.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE REQUERENTE:MANOEL JARDIM GOMES PARTE REQUERIDA:OSVALDO BANDEIRA DA SILVA O DOUTOR TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, JUIZ DE DIREITO, DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS/MA, ESTADO DO MARANHÃO.======================== M A N D A que se proceda, por via postal, A CITAÇÃO DO (A) DEVEDOR(A) - OSVALDO BANDEIRA DA SILVA, brasileiro, lavrador, inscrito sob o CPF nº *61.***.*17-87, inscrito no RG nº 113588499-1 SSP/MA, residente e domiciliado na Rua dos Buritis Nº 974, bairro Parque Governador Luiz Rocha – CDI, , de todo conteúdo da petição inicial anexa e despacho DISPONÍVEL NO LINK: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, para pagamento da dívida no prazo de 15(quinze) dias, caso o réu cumpra, ficará isento de custas.
Não sendo efetuado o pagamento, fixo em 5% sobre o valor atribuído à causa, os honorários advocatícios.
ESCLARECENDO ao mesmo que, caso deseje, poderá oferecer EMBARGOS no mesmo prazo, ficando ADVERTIDO(A) de que não sendo opostos os Embargos, constituir-se-à de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o presente, em Mandado Executivo (art. 702 caput e §8º do NCPC).
OBSERVAÇÃO: "Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferiá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.§ 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo; § 8º Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível". conforme despacho proferido na ação acima identificada, abaixo transcrito: OBS: Provimento da Corregedoria Geral da Justiça 392018 Para ter acesso a contrafé e demais documentos acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012415483004600000078596405 PROCURAÇAO Procuração 23012415483029200000078596407 CONTRATO DE CONFISSAO DE DIVIDA Documento Diverso 23012415483055100000078596408 RG E CPF 2 Documento de identificação 23012415483077200000078596414 COMPROVANTE DE ENDEREÇO 2 Comprovante de endereço 23012415483100400000078596426 Certidão Certidão 23012509372656600000078636739 Despacho Despacho 23021611252708500000080241626 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta Cidade de Balsas, Estado do Maranhão, aos 16 de fevereiro de 2023.
Eu,_____FRANCIEL PEREIRA PIRESo fiz digitar e conferi.===================================== FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial Assino de ordem do Juiz de Direito da 2ª Vara -
16/02/2023 16:58
Desentranhado o documento
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16/02/2023 16:58
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 09:37
Conclusos para despacho
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25/01/2023 09:37
Juntada de Certidão
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24/01/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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