TJMA - 0801638-10.2022.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 13:31
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:23
Juntada de petição
-
06/06/2024 01:27
Publicado Sentença (expediente) em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 18:01
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2023 07:07
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:28
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:18
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/06/2023 23:59.
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27/06/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:46
Juntada de petição
-
16/06/2023 09:43
Juntada de petição
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14/06/2023 15:16
Juntada de réplica à contestação
-
10/06/2023 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 09/06/2023.
-
10/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR Autos n. 0801638-10.2022.8.10.0099 [Empréstimo consignado] Requerente(s): FRANCISCA FERNANDES DE ARAUJO Requerido(a): PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, se interesse tiverem, especificarem as provas a produzir.
Caso seja requerida prova oral pela parte, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
Na hipótese de requerimento de produção de prova testemunhal, deverá o rol de testemunhas ser apresentado no aludido prazo, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
07/06/2023 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:22
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:37
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
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08/04/2023 04:21
Publicado Despacho (expediente) em 17/02/2023.
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08/04/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua Cândido Moreira dos Reis, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 35561238/(99) 35561100 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801638-10.2022.8.10.0099 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: FRANCISCA FERNANDES DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 15302-PI) PROMOVIDO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 1º, inciso XIII, do PROV - 222018 da nossa Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Nelson Luiz Dias Dourado Araújo, Titular da Comarca de Mirador/MA, procedo à intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Mirador/MA, 15 de fevereiro de 2023.
SONIA MARIA BARBOSA REGO VIANA Tecnico Judiciario Sigiloso -
15/02/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:38
Juntada de Certidão
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09/02/2023 20:40
Juntada de contestação
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13/01/2023 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/01/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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