TJMA - 0870280-38.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 08:23
Juntada de termo
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07/10/2024 05:59
Juntada de petição
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04/10/2024 01:14
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2024 08:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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25/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:19
Juntada de petição
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17/09/2024 06:28
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:43
Juntada de malote digital
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14/03/2024 15:40
Juntada de malote digital
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28/02/2024 08:32
Conclusos para despacho
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28/02/2024 08:29
Juntada de Certidão
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28/02/2024 08:28
Desmembrado o feito
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27/02/2024 16:31
Juntada de petição
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02/02/2024 00:50
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 20:01
Outras Decisões
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19/04/2023 10:23
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:46
Juntada de petição
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20/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0870280-38.2022.8.10.0001 AUTOR: DOMINGAS PRUDENCIO PEREIRA e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL FELIPE RAMOS VALE - MA12789 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Em vista da petição inicial, conforme contracheque juntado aos autos (id 82308198) é possível verificar que o exequente DOMINGOS APRÍGIO BATALHA FILHO ocupa Assistente Técnico vinculado à Secretaria de Estado da Educação, integrante de carreira vinculada ao SINPROESEMMA (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão), sindicato diverso do que ajuizou a Ação Ordinária n°6542/2005 (SINTSEP); Desta feita, considerando a possibilidade de existência de Sindicato específico que represente a categoria do exequente, e com fulcro no art. 10 do CPC, ordeno ao requerente DOMINGOS APRÍGIO BATALHA FILHO que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a sua legitimidade para postular o cumprimento da sentença proferida na Ação Ordinária n.º 6542-08.2005, ajuizada pelo SINTSEP; Publique-se no DJEN para cumprimento do disposto no art. 205, § 3º, do CPC, e para fins de intimação (Resolução CNJ nº 455/2022, art. 13, II); A intimação do órgão de representação judicial do executado deve ser efetivada, via sistema, serviço disponibilizado em decorrência da Resolução CNJ nº 234/2016 e mantido em produção até que sobrevenha o cumprimento do §1º do art. 25 da Resolução CNJ nº 455/2022; Retifique-se os dados de autuação substituindo a classe judicial por "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", código 12.078 Cumpra-se.
São Luís – MA, data e hora de registro da assinatura no sistema.
Juiz Roberto Abreu Soares titular do 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
17/02/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 08:40
Juntada de Certidão
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09/02/2023 08:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/02/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 15:36
Conclusos para despacho
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12/12/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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