TJMA - 0859824-39.2016.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 22:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 22:42
Juntada de embargos de declaração
-
04/06/2025 20:29
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 20:28
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
10/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
10/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 17:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/04/2025 18:45
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
07/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 20:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 01:22
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:22
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:50
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 00:26
Decorrido prazo de ALCINEIA SILVA DE CASTRO CARVALHO em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 22:37
Juntada de diligência
-
08/11/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 11:37
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:36
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 31/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:33
Juntada de petição
-
25/10/2023 07:50
Juntada de Mandado
-
24/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859824-39.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S REU: LIMPEX SERVICOS LTDA - ME, ALCINEIA SILVA DE CASTRO CARVALHO, EDILSON ALVES CARVALHO, EDNALDO ALVES CARVALHO, ELIUDE MOREIRA DA CRUZ CARVALHO DESPACHO Frustradas as tentativas de citação dos Requeridos por meio dos correios, no ID nº 61134259, o Banco Autor requereu a citação por oficial de justiça, nos termos do artigo 249 do CPC.
Determinada a citação de todos os Requeridos nos termos pleiteados, no ID nº 82535164.
Diligências citatórias frustradas em relação aos Réus: 1) LIMPEX SERVIÇOS LTDA-ME (ID nº 83543116) / 2) ELIUDE MOREIRA DA CRUZ CARVALHO (ID nº 83844562) / 3) EDNALDO ALVES CARVALHO (ID nº 83990123) / 4) EDILSON ALVES CARVALHO (ID nº 85221126)/ 5) ALCINEIA SILVA DE CASTRO CARVALHO (ID nº 85480010, fl. 26).
No ID nº 87848777, o Demandante requereu a citação de ALCINEIA, através de aplicativo de mensagens – Whatsapp.
Defiro o pleito do autor de ID nº 87848777 e determino que se proceda à citação da demandada ALCINEIA SILVA DE CASTRO CARVALHO através do número fornecido (98 98423-4662), nos termos do Prov-CGJ nº23/2021, mediante certificação nos autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das tentativas frustradas de citação dos demais Requeridos, indicando endereços atualizados ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 13 de outubro de 2023.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís -
20/10/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 02:59
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:59
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:59
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 06/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 12:54
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
07/04/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/03/2023 10:32
Juntada de petição
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859824-39.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S REU: LIMPEX SERVICOS LTDA - ME, ALCINEIA SILVA DE CASTRO CARVALHO, EDILSON ALVES CARVALHO, EDNALDO ALVES CARVALHO, ELIUDE MOREIRA DA CRUZ CARVALHO ATO ORDINATÓRIO.Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA o autor sobre a Carta Precatória devolvida sem finalidade atingida, no prazo de 10 dias.
São Luís, Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023.
MAURA DE JESUS SERRA REIS.
Auxiliar Judiciário.Matrícula:100081 -
14/02/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:41
Juntada de diligência
-
20/01/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 18:36
Juntada de diligência
-
19/01/2023 09:15
Mandado devolvido dependência
-
19/01/2023 09:15
Juntada de diligência
-
19/01/2023 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 08:57
Juntada de diligência
-
13/01/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 16:10
Juntada de diligência
-
11/01/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 09:20
Juntada de Mandado
-
10/01/2023 09:19
Juntada de Mandado
-
10/01/2023 09:18
Juntada de Mandado
-
10/01/2023 09:16
Juntada de Mandado
-
09/01/2023 11:53
Expedição de Carta precatória.
-
16/12/2022 15:52
Juntada de Carta precatória
-
15/12/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 16:35
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 10/02/2022 23:59.
-
01/03/2022 16:35
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 10/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 19:02
Juntada de petição
-
09/02/2022 02:18
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
09/02/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 14:17
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2021 14:30
Juntada de termo
-
06/08/2021 18:48
Decorrido prazo de LIMPEX SERVICOS LTDA - ME em 19/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 18:38
Decorrido prazo de LIMPEX SERVICOS LTDA - ME em 19/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de EDILSON ALVES CARVALHO em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de EDILSON ALVES CARVALHO em 16/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 16:05
Juntada de termo
-
25/06/2021 12:01
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2021 16:32
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2021 23:05
Decorrido prazo de EDNALDO ALVES CARVALHO em 15/06/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 21:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2021 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2021 16:52
Juntada de diligência
-
12/05/2021 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 09:16
Expedição de Mandado.
-
11/04/2021 00:03
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/04/2021 00:02
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/04/2021 00:02
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/04/2021 00:01
Juntada de Carta ou Mandado
-
06/04/2021 11:54
Outras Decisões
-
21/06/2020 21:33
Conclusos para despacho
-
01/02/2020 01:43
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 31/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 01:43
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 31/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 02:14
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 22/01/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 12:36
Juntada de petição
-
02/12/2019 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 11:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2017 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 17/07/2017 23:59:59.
-
07/06/2017 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/02/2017 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2016 09:44
Conclusos para despacho
-
19/10/2016 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2016
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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