TJMA - 0801295-51.2022.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/04/2023 08:09
Decorrido prazo de JOSE FELINTRO DE ALBUQUERQUE NETO em 15/03/2023 23:59.
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14/04/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 11:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/04/2023 05:11
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0801295-51.2022.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANTONIO JOSE MORAIS ALMEIDA REQUERIDO(S): CARTORIO 2 OFICIO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC DANOS MORAIS promovida por ANTONIO JOSE MORAIS ALMEIDA, em face de CARTORIO 2 OFICIO Este Juízo despachou no dia 19.10.2022 determinando a parte autora no prazo de 15(quinze) dias, comprovar precariedade para ser beneficiária da justiça gratuita.
A Secretaria Judicial certificou nos autos que decorreu in albis o prazo para o AUTOR apresentassem manifestação sobre o despacho, embora devidamente intimada (ID 83830069 - Certidão ). É o relatório.
Decido.
Depreende-se da conduta da parte que não realizou a emenda da petição inicial de forma adequada pois não comprovou sua precariedade financeira e nem pagou as custas.
Logo, cabível na espécie sua extinção sem resolução de mérito, a teor do art. 485 do Código de Processo Civil de 2015, inciso IV: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (…) Importante frisar a desnecessidade da aplicação do §4 uma vez que o requerido não foi citado e tão pouco ofereceu contestação.
Pelo exposto, em face do pedido do autor e do art. 485, inciso IV do NCPC/2015 declaro extinto o processo, sem resolução de mérito.
Intimem-se e Arquive-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes, na data do sistema.
João Batista Coelho Neto Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
17/02/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 18:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/01/2023 18:02
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 18:02
Juntada de Certidão
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17/01/2023 08:23
Decorrido prazo de JOSE FELINTRO DE ALBUQUERQUE NETO em 23/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:23
Decorrido prazo de JOSE FELINTRO DE ALBUQUERQUE NETO em 23/11/2022 23:59.
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20/10/2022 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2022 11:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/10/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 13:23
Conclusos para despacho
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18/10/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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