TJMA - 0800194-91.2023.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:27
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2023 09:14
Conclusos para decisão
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24/11/2023 15:31
Juntada de petição
-
24/11/2023 00:58
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075.
E-mail: [email protected].
CERTIDÃO Proc. nº 0800194-91.2023.8.10.0135 EXEQUENTE: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO (OAB 16713-MA) EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) Certifico que por se tratar de ato ordinatório, nos termo do 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 e art. 99 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA (X) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente para querendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição e documentos Id 106862659.
Tuntum/MA, 22 de novembro de 2023. -
22/11/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:16
Juntada de petição
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05/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800194-91.2023.8.10.0135.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
REQUERENTE: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS.
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO (OAB 16713-MA).
REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA).
DECISÃO.
Vistos etc., Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, devidamente qualificados.
In casu, o requerimento apresentado preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC, de modo que determino a intimação do executado, por seu advogado, via DJe, acaso tenha constituído nos autos ou apenas pessoalmente, nesse caso, por via de carta registrada com AR em sendo assistido pela Defensoria Pública ou sem patrono constituído nos autos, via eletrônica nas situações do art. 246, §1º, do CPC (PJe), ou por edital se revel na fase de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescidos de custas, se houver, a teor dos arts. 513, §2º, e 523, caput, do CPC, sob pena de, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, ao montante do débito, além das custas processuais, ser acrescido o valor de multa no percentual de 10% sobre o valor executado, além de honorários advocatícios de 10% (dez porcento) do valor executado, verba que poderá ser majorada em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 85 do CPC.
Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário tempestivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos demais atos expropriatórios, lavrando-se o respectivo auto e, de imediato, intimar o executado de tais atos, observado o valor do débito atualizado com os acréscimos relativos às custas, à multa e os honorários advocatícios arbitrados acima.
Outrossim, existindo no pleito inicial que seja realizado de imediato a penhora on line, via bacenjud, inclua-se minuta de protocolo no referido sistema, nos termos dos arts. 523, §3º, do CPC, adotando-se as demais providências previstas no art. 854 do CPC.
Fica o(a) executado(a) advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Serve a presente decisão como mandado.
Cumpra-se.
Tuntum (MA), 26 de outubro de 2023.
MOISÉS DE SOUZA DE SÁ COSTA Titular da Comarca de Gov.
Eugênio Barros Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Tuntum Portaria-CGJ n.º 4929 de 20/10/2023 -
01/11/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 11:25
Outras Decisões
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24/10/2023 13:18
Conclusos para despacho
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24/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
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24/10/2023 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2023 11:31
Juntada de petição
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24/10/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 09:17
Juntada de Certidão
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23/10/2023 09:42
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:42
Juntada de despacho
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18/07/2023 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/07/2023 12:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2023 09:18
Conclusos para decisão
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18/07/2023 08:57
Juntada de Certidão
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17/07/2023 18:04
Juntada de contrarrazões
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06/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 09:01
Juntada de Certidão
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04/07/2023 08:44
Juntada de recurso inominado
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22/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 10:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 11:00, 1ª Vara de Tuntum.
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15/06/2023 10:24
Outras Decisões
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14/06/2023 17:26
Juntada de petição
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14/06/2023 09:47
Juntada de contestação
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08/04/2023 16:05
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 08:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/06/2023 11:00 1ª Vara de Tuntum.
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14/02/2023 15:04
Outras Decisões
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13/02/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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