TJMA - 0800377-08.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2021 15:19
Arquivado Definitivamente
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25/03/2021 15:18
Transitado em Julgado em 24/03/2021
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11/03/2021 16:14
Juntada de petição
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10/03/2021 01:58
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800377-08.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO D'ITALY RESIDENCE - 3 ETAPA Advogado do(a) EXEQUENTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497 DEMANDADO: JOAO BATISTA COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora solicitou a desistência da ação, conforme id 42072493 dos autos virtuais.
Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Intime-se a parte autora.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito. -
08/03/2021 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 08:25
Extinto o processo por desistência
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08/03/2021 00:14
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 13:17
Conclusos para julgamento
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05/03/2021 13:17
Juntada de termo
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05/03/2021 12:56
Juntada de petição
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05/03/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800377-08.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO D'ITALY RESIDENCE - 3 ETAPA Advogado do(a) EXEQUENTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497 DEMANDADO: JOAO BATISTA COSTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 41950900, proferido por este Juízo a seguir transcrito: "Cuida-se de execução de título extrajudicial com lastro em taxa de condomínio.
Na hipótese em tela, observa-se que, não consta matrícula de imóvel atualizada ou outro documento atual a fim de demonstrar que o executado é o proprietário ou possuidor da unidade residencial( bloco 06, apartamento 301).
Desta forma, intime-se o exequente, através de seu patrono, para, no prazo de 15( quinze) dias, juntar a matrícula do imóvel, ou outro documento atualizado a fim de demonstrar a titularidade ou posse da unidade residencial, sob pena de indeferimento da inicial.
Após o cumprimento desta diligência, cite-se o(a) executado(a), por meio do correio, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito de R$ 778,00 ou nomear bens em garantia, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito.
Cumpre ressaltar, que os honorários de advogado de R$ 155,61 não deve integrar a dívida, tendo em vista a falta de título e previsão de não cabimento deste encargo, no âmbito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem o referido pagamento, proceda-se à penhora on line nas contas de titularidade do(a) executado(a) transferindo o valor para conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A.
Realizada a penhora, designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ocasião em que poderão ser apresentados Embargos à Execução, e, intimem-se às partes de sua realização.
Acaso não haja saldo disponível na conta, intime-se a parte autora para indicar bens penhoráveis da parte executada, no prazo de 05(cinco) dias sob pena de extinção." São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 4 de março de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
04/03/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 13:02
Conclusos para despacho
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03/03/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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