TJMA - 0807607-43.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2021 17:37
Arquivado Definitivamente
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21/05/2021 17:37
Transitado em Julgado em 05/05/2021
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05/05/2021 07:20
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA MOREIRA em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 00:57
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807607-43.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: JULIA RODRIGUES DE SOUSA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FABIO OLIVEIRA MOREIRA - OAB/MA 8707 REU: BANCO PAN S/A SENTENÇA JULIA RODRIGUES DE SOUSA ajuizou a presente ação de busca e apreensão em desfavor de BANCO PAN S/A, ambos qualificados na inicial.
Despacho à ID 41778831 intimando a autora para emendar a inicial, demonstrando que o representante foi nomeado legítimo inventariante ou que há anuência de todos os herdeiros da de cujus para representação do espólio, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito.
Devidamente intimado a Autora não se manifestou conforme certificado à ID 43397817.
Relatados.
Decido.
Resta evidenciado no feito que a Autora não tem se desincumbido do ônus de emendar a inicial com fim de materializar os pressupostos necessários à presente ação.
Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas apenas as já recolhidas.
Sem honorários advocatícios, haja vista que não houve angularização processual.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e providencie-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 06 de abril de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
08/04/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 09:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/04/2021 18:18
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 22:27
Juntada de Certidão
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26/03/2021 16:24
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA MOREIRA em 25/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807607-43.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: JULIA RODRIGUES DE SOUSA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FABIO OLIVEIRA MOREIRA - OAB/MA 8707 REU: BANCO PAN S/A DESPACHO: Verifico, na forma do art. 321 do CPC, que a inicial não atende aos requisitos legais, sendo necessário a emenda para sanar a irregularidade.
Isto posto, intime-se o patrono do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para demonstrar que o representante foi nomeado legítimo inventariante ou que há anuência de todos os herdeiros da de cujus para representação do espólio, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 1 de março de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
02/03/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 16:09
Conclusos para decisão
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26/02/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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