TJMA - 0800412-36.2023.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 04:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/08/2023 23:59.
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31/08/2023 07:20
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 07:18
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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30/08/2023 23:01
Juntada de petição
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16/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0800412-36.2023.8.10.0001 DATA, HORÁRIO E LOCAL: 14/08/2023, às 09h00min, na sala de audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
PRESENTES: Juiz de Direito: Dr.
MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Conciliador: Antonio dos Santos Cerqueira Junior Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr.
Helker de Castro Feitosa AUSENTES: Autor(a): Cleber Dias da Silva Junior Aberta audiência o magistrado constatou que a parte autora embora devidamente intimada a comparecer a audiência não compareceu, nem justificou sua ausência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Assim, de acordo com o dispositivo acima, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito em razão do não comparecimento pessoal da parte autora à audiência.
Ante o exposto, EXTINGO, sem resolução de mérito, a presente ação, proposta por Cleber Dias da Silva Junior em face do Estado do Maranhão com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, considerando o não comparecimento da parte autora à audiência deste Juizado.
Condenando o autor ao pagamento de custas em caso de repropositura da ação.
São Luís, 14 de AGOSTO de 2023.
Dr.
Marcelo José Amado Libério.
Juiz de Direito.
Nada mais havendo, foi digitado o presente termo, que lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado.
Eu, Antonio dos Santos Cerqueira Junior, Conciliador, digitei e subscrevi.
Dr.
Marcelo José Amado Libério Juiz de Direito titular do JEFAZ Assinatura Eletronica -
14/08/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 10:03
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/08/2023 09:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 09:00, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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14/08/2023 09:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/07/2023 12:51
Juntada de petição
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14/04/2023 12:18
Juntada de contestação
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17/03/2023 16:30
Juntada de petição
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21/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS Processo: 0800412-36.2023.8.10.0001 DEMANDANTE: CLEBER DIAS DA SILVA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCOS AURELIO SILVA GOMES - MA14348-A DEMANDADO: ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCELO JOSE AMADO LIBERIO, Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA, na forma da Lei nº 12.153/2009, MANDA que em seu cumprimento, proceda a intimação do Sr.
CLEBER DIAS DA SILVA JUNIOR, para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a realizar-se no dia 14/08/2023 09h00min, na Sala de Audiências deste Juízo, sito no Fórum do Calhau (5º andar), oportunidade em que deverão comparecer, pessoalmente, bem como do inteiro teor da Decisão Liminar, a qual poderá ser consultada pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mesmo por pessoa não credenciada para uso do PJe, no endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, eu, CRISTIANE DE ARAUJO ALMEIDA, Tecnico Judiciario, digitei, conferi e assino por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luis/MA, Estado do Maranhão, art. 225, VII do CPC.
CRISTIANE DE ARAUJO ALMEIDA Tecnico Judiciario -
20/02/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2023 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2023 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2023 06:35
Conclusos para decisão
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13/02/2023 17:31
Juntada de petição
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10/01/2023 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 10:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/01/2023 16:03
Conclusos para decisão
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05/01/2023 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/08/2023 09:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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05/01/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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