TJMA - 0800930-30.2022.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 19:08
Determinado o arquivamento
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15/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
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15/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
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02/06/2023 11:00
Juntada de Certidão
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09/05/2023 15:47
Juntada de petição
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09/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 - TELEFONE FIXO - (98) 3194-5400 - CELULAR.WHATSAPP - (98)99981-1660 - EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800930-30.2022.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXEQUENTE: MARIZE C.
OLIVEIRA - ME ADVOGADO: JOSÉ ROQUE RODRIGUES DINIZ - OAB/MA 14.262 EXECUTADO: LUZ AMÉRICA QUINTERO LOPEZ DESPACHO: Foi realizado o cálculo das custas no sistema disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença.
Após, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento das custas.
Não havendo pagamento, informe o FERJ para providências cabíveis.
Serve este Despacho como Carta/Mandado de Intimação.
São Luís, 04 de maio de 2023.
Maria Izabel Padilha Juíza de Direito Respondendo pelo 6º JECRC -
05/05/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 10:26
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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04/05/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 07:38
Conclusos para despacho
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02/05/2023 14:40
Realizado cálculo de custas
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26/04/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIZE C. OLIVEIRA - ME em 25/04/2023 23:59.
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16/04/2023 11:11
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 - TELEFONE FIXO - (98) 3194-5400 - CELULAR.WHATSAPP - (98)99981-1660 - EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800899-10.2022.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXEQUENTE: MARIZE C.
OLIVEIRA - ME ADVOGADO: JOSÉ ROQUE RODRIGUES DINIZ - OAB/MA 14.262 EXECUTADA: LUZ AMÉRICA QUINTERO LOPEZ SENTENÇA: Dispensado relatório por permissivo do art. 38 da Lei nº. 9.099/1995.
A Exequente fora intimada a apresentar a este Juízo o atual endereço da Executada mantendo-se, no entanto, silente.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 18, §2º C/C ART. 53, §4º, AMBOS DA LEI 9.099/95.
Condeno a Exequente nas custas processuais, sendo o pagamento destas condição para apresentar nova ação.
Não havendo pagamento, informe o FERJ para providências cabíveis.
Publicada e registrada no Sistema PJE.
Intimem-se.
Transitada em julgado, tomada as providências acima, arquivem-se os autos com baixa.
Serve esta Sentença como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, 31 de março de 2023.
Maria Izabel Padilha Juíza de Direito, respondendo pelo 6º JECRC -
03/04/2023 23:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 10:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/03/2023 05:03
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 05:03
Juntada de Certidão
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30/03/2023 05:03
Juntada de cópia de dje
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 TELEFONE FIXO - (98) 3194-5400 - CELULAR/WHATSAPP - (98)99981-1660 -EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800930-30.2022.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: MARIZE C.
OLIVEIRA - ME ADVOGADO: JOSÉ ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 REQUERIDA: LUZ AMERICA QUINTERO LOPEZ SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO DESPACHO: O Exequente não cumpriu ato de sua incumbência, ou seja, indicar o novo endereço da Executada.
Assim, intime-se o Exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no feito OU pedindo a desistência do feito.
ADVIRTO que caso não se manifeste, o processo será extinto por "Abandono da Causa", com Condenação nas Custas Processuais.
Caso tenha interesse que cumpra o Despacho anterior.
Serve este Despacho de Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data e hora do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
03/03/2023 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 13:57
Conclusos para decisão
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01/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
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01/03/2023 13:45
Juntada de cópia de dje
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 - TELEFONE FIXO - (98) 3194-5400 - CELULAR.WHATSAPP - (98)99981-1660 - EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800930-30.2022.8.10.0011 EXEQUENTE: MARIZE C.
OLIVEIRA - ME ADVOGADO: JOSÉ ROQUE RODRIGUES DINIZ - OAB/MA 14.262 EXECUTADO: LUZ AMÉRICA QUINTERO LOPEZ DESPACHO: Conforme certificado nos autos o Executado não foi localizado no endereço fornecido pela Exequente. 1.
Intime-se a Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço do Executado. 2.
Apresentado o novo endereço, proceda-se à devida alteração no Sistema e cumpra-se o Despacho determinando a Execução. 3.
A Exequente poderá se manifestar pela pesquisa nos Sistemas de buscas. 4.
Caso não haja manifestação, arquivem-se.
Serve este Despacho de Mandado e/ou Carta de Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
05/02/2023 20:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 12:39
Conclusos para despacho
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24/01/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 17:56
Juntada de diligência
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16/01/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 10:05
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2022 15:29
Juntada de petição
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08/12/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2022 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2022 11:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/12/2022 22:26
Outras Decisões
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05/12/2022 13:18
Conclusos para despacho
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05/12/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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