TJMA - 0802416-12.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 17:01
Juntada de petição
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28/11/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 22:40
Outras Decisões
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02/10/2023 19:25
Conclusos para despacho
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02/10/2023 19:25
Juntada de termo
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02/10/2023 16:02
Juntada de petição
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22/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:50
Juntada de aviso de recebimento
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04/05/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 22:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PACO DO LUMIAR em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PACO DO LUMIAR em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:41
Decorrido prazo de TARCISIO JOSE DE SOUSA E SILVA COUTINHO em 03/02/2023 23:59.
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14/04/2023 21:56
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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10/04/2023 10:40
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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05/04/2023 10:33
Juntada de petição
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22/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802416-12.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PACO DO LUMIAR Advogado(s) do reclamante: RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400-MA) EXECUTADO: TARCISIO JOSE DE SOUSA E SILVA COUTINHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMANTE intimada(s) do(a) DECISÃO cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Verifico que o exequente opôs Embargos de Declaração fora do prazo legal, conforme certidão encartada no ID 86563592.
Diante do exposto, não recebo os Embargos de Declaração, pois intempestivo.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 21 de março de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
21/03/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 13:08
Não recebido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL PACO DO LUMIAR - CNPJ: 10.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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14/03/2023 17:10
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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14/03/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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27/02/2023 16:02
Conclusos para decisão
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27/02/2023 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2023 16:02
Decorrido prazo de TARCISIO JOSE DE SOUSA E SILVA COUTINHO em 22/02/2023 23:59.
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27/02/2023 15:58
Juntada de termo
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27/02/2023 15:29
Juntada de termo
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23/02/2023 11:15
Juntada de petição
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19/02/2023 15:28
Juntada de embargos de declaração
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08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802416-12.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PACO DO LUMIAR Advogado(s) do reclamante: RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400-MA) EXECUTADO: TARCISIO JOSE DE SOUSA E SILVA COUTINHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Efetuado o pagamento integral da dívida, DECLARO EXTINTA a execução – CPC 924, II.
Expeça-se alvará em favor do exequente e/ou da sua advogada, para liberação da quantia depositada, notificando-os sobre a disponibilização do expediente.
Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54.
Registrada e publicada no Sistema.
Intimem-se.
Em seguida, certifique-se e arquivem-se os autos.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de entrância final, respondendo pelo 14º JECRC.
São Luís, 2 de fevereiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
07/02/2023 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 11:40
Juntada de ato ordinatório
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02/02/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 19:02
Juntada de diligência
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30/01/2023 17:00
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 17:00
Juntada de termo
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26/01/2023 11:05
Juntada de petição
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26/01/2023 02:22
Decorrido prazo de TARCISIO JOSE DE SOUSA E SILVA COUTINHO em 25/01/2023 23:59.
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17/01/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 17:10
Juntada de Mandado
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10/01/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 17:34
Conclusos para despacho
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30/12/2022 17:30
Juntada de termo
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22/12/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2022 10:57
Juntada de diligência
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29/11/2022 10:34
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 17:08
Juntada de Mandado
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26/11/2022 00:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:11
Conclusos para despacho
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18/11/2022 11:11
Juntada de termo
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17/11/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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