TJMA - 0800110-60.2023.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:00
Juntada de termo de juntada
-
28/08/2024 04:09
Decorrido prazo de Marcos Antonio de Jesus em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:52
Decorrido prazo de Alan Carlos da Silva Santana em 22/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 14:00, 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
16/08/2024 13:42
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
16/08/2024 13:42
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2024 11:33
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
13/08/2024 11:29
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
12/08/2024 20:32
Juntada de diligência
-
12/08/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 20:32
Juntada de diligência
-
08/08/2024 11:00
Juntada de petição
-
07/08/2024 21:18
Juntada de diligência
-
07/08/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 21:18
Juntada de diligência
-
06/08/2024 11:15
Juntada de diligência
-
06/08/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 11:15
Juntada de diligência
-
06/08/2024 08:58
Decorrido prazo de Segunda Delegacia Regional de Itapecuru-Mirim em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 06:57
Juntada de petição
-
29/07/2024 17:45
Juntada de petição
-
25/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:09
Juntada de diligência
-
23/07/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 14:09
Juntada de diligência
-
23/07/2024 03:33
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 12:58
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
21/07/2024 22:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 22:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2024 22:29
Juntada de Ofício
-
21/07/2024 22:24
Expedição de Mandado.
-
21/07/2024 00:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2024 00:58
Expedição de Mandado.
-
21/07/2024 00:58
Expedição de Mandado.
-
21/07/2024 00:58
Expedição de Mandado.
-
21/07/2024 00:58
Expedição de Mandado.
-
21/07/2024 00:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2024 22:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
08/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:34
Juntada de termo
-
04/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:11
Juntada de protocolo
-
06/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:55
Outras Decisões
-
08/07/2023 09:27
Juntada de termo de juntada
-
06/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:39
Juntada de protocolo
-
16/06/2023 21:23
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 16:54
Juntada de petição
-
15/06/2023 16:32
Juntada de petição
-
06/06/2023 18:57
Juntada de petição
-
06/06/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 10:27
Juntada de diligência
-
06/06/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 10:20
Juntada de diligência
-
06/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 09:52
Juntada de Mandado
-
29/05/2023 09:52
Juntada de Mandado
-
28/05/2023 13:52
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/05/2023 09:53
Juntada de petição
-
16/05/2023 22:40
Recebida a denúncia contra MANOEL RIBAMAR CORREA (FLAGRANTEADO)
-
15/05/2023 21:51
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:51
Juntada de petição
-
10/05/2023 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2023 10:46
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/05/2023 17:27
Juntada de protocolo
-
08/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:29
Decorrido prazo de ROMILDO DE LEMOS em 27/02/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 02:06
Publicado Decisão (expediente) em 22/02/2023.
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20/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
06/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0800110-60.2023.8.10.0048 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: ROMILDO DE LEMOS e outros D E C I S Ã O Vistos, etc.
ROMILDO DE LEMOS pede a restituição de um veículo de marca Honda, modelo CB 250F, versão Twister CBS, cor prata nº ROA6H82, Renavam nº *12.***.*85-70, o qual foi apreendido no presente auto de prisão em flagrante.
O requerente alega que o automóvel foi apreendido pela polícia em momento posterior à abordagem e condução do autuado, em sua residência, quando ele já se encontrava na Delegacia de Itapecuru- Mirim/MA.
Acrescenta que o objeto não se trata de produto de crime e em nada contribuirá para a elucidação do processo (ID 83756747).
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (ID 84311676).
Consoante preceitua o art. 120 do CPP, não havendo dúvidas quanto à legitimidade da posse do reclamante, há de se deferir a restituição dos bens apreendidos, acaso o objeto não esteja sujeito a confisco ou interesse ao processo.
No caso em tela, o requerente conseguiu comprovar seu direito sobre o bem e a origem deste, não incidindo, portanto, no regramento disposto no art. 91 do CP.
No mais, vejo que não há comprovação de que se trata de produto de crime, sujeito a confisco, nem de objeto que interessa ao trâmite processual, de modo a viabilizar a restituição.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, mediante termo nos autos.
Caso seja necessário, expeça-se ALVARÁ liberatório.
Após, arquivem-se os autos.
Comunique-se a autoridade policial.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular 2ª Vara -
17/02/2023 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:16
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
01/02/2023 21:21
Outras Decisões
-
29/01/2023 20:13
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 09:33
Juntada de petição
-
18/01/2023 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2023 09:19
Juntada de petição de restituição de coisas apreendidas (326)
-
16/01/2023 21:47
Juntada de protocolo
-
16/01/2023 10:43
Juntada de termo de juntada
-
16/01/2023 09:14
Juntada de termo de juntada
-
14/01/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 20:48
Audiência Custódia realizada para 13/01/2023 16:00 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Itapecuru Mirim.
-
13/01/2023 20:48
Concedida a Liberdade provisória de MANOEL RIBAMAR CORREA (FLAGRANTEADO) e ROMILDO DE LEMOS - CPF: *18.***.*82-71 (FLAGRANTEADO).
-
13/01/2023 15:50
Juntada de petição
-
13/01/2023 08:37
Audiência Custódia designada para 13/01/2023 16:00 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Itapecuru Mirim.
-
13/01/2023 08:32
Juntada de Ofício
-
13/01/2023 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2023 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2023 20:45
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
12/01/2023 20:35
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
12/01/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão
-
12/01/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2023 17:54
Declarada incompetência
-
12/01/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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